Segundo a PGR, a lei mineira afasta o limite de 100 metros em torno dos reservatórios artificiais para as Áreas de Proteção Permanente (APP) em áreas rurais.
A Lei 18.023/09, do estado de Minas Gerais, que altera os limites para as Áreas de Proteção Permanente (APP) em torno de represas está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar alguns dispositivos da lei mineira.
Para a Procuradoria, a norma contraria a Resolução 302/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo a PGR, a lei mineira afasta o limite de 100 metros em torno dos reservatórios artificiais para as Áreas de Proteção Permanente (APP) em áreas rurais, inclusive para áreas destinadas à exploração de atividades agrícolas, sem considerar a resolução do Conama. A lei, diz a PGR, também tenta criar uma espécie de direito adquirido em face dos 30 metros de área de preservação, por meio da expressão “usos consolidados, em dissonância com o comando federal”.
A PGR argumenta que a lei estadual usurpa competência da União, uma vez que o Código Florestal prevê que “a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo federal, quando for necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse”.
A Procuradoria sustenta que a lei estadual não observou os critérios de utilidade pública ou interesse social, estipulados pelo Código Florestal, nem a necessidade de autorização legal. Para a PGR, houve falhas do legislador estadual em seu dever constitucional de proteger o meio ambiente.
“Diante do princípio da preservação, e tendo em vista que áreas de preservação permanente ao redor de baciais artificiais estão ameaçadas, a necessidade de medida cautelar se torna irrefutável”, diz a procuradora-geral em exercício.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
(EcoAgência de Notícias, 25/01/2010)