A Câmara analisa o Projeto de Lei 6327/09, que isenta as cooperativas de garimpeiros do pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH). A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera o Código de Mineração Decreto Lei 227/67.
Pela lei atual, a pesquisa mineral é feita mediante pagamento de taxa de requerimento de autorização e, após autorizada, do pagamento da taxa anual por hectare.
A taxa é calculada em valores progressivos em função da substância mineral explorada, extensão e localização da lavra. O pagamento deve ser feito até a entrega do relatório final dos trabalhos ao departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Custo elevado
Para o parlamentar, o pagamento da taxa acarreta às cooperativas um custo elevado para a realização do trabalho dos associados, inviabilizando a apresentação de novos requerimentos para exploração mineral.
"A situação coloca os garimpeiros em desvantagem em relação às empresas de mineração que operam no País. É uma questão de absoluta justiça social e de reconhecimento de cidadania aos garimpeiros", pondera.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Minas e Energia: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-6327/2009
(Por Adriana Resende, Agência Câmara, 22/01/2010)