Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6313/09, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que concede anistia, por um período de dez anos, às multas e demais acréscimos legais por infrações ambientais praticadas por pequenos produtores rurais, agricultores familiares, membros de população tradicional, residentes e domiciliados na Amazônia Legal.
Para ter direito à anistia, os beneficiados deverão desenvolver atividade exclusivamente para subsistência própria, ter renda familiar anual não superior a 30 salários mínimos de referência e possuir área de cultivo, própria ou por posse, de no máximo um módulo fiscal.
Falta de esclarecimento
Perpétua Almeida afirma que as multas ambientais são um empecilho para os pequenos produtores da Amazônia. "Desprovidos de conhecimento apropriado e sem esclarecimento do Poder Público, muitos são devedores de multas ambientais", explica a deputada.
Segundo a parlamentar, há casos extremos em que a multa aplicada chega a ser maior do que o valor da propriedade, o que acaba inviabilizando as atividades produtivas da família.
"Pequenos agricultores, produtores de pequenas propriedades, pessoas pobres que foram empurradas pelo latifúndio para condições sofríveis, se encontram impossibilitados de obter empréstimos bancários ou financiamento para agricultura em virtude de inadimplência", relata.
Diferenças regionais
Perpétua Almeida critica a rigidez com a qual os órgãos ambientais tratam as populações tradicionais da Amazônia. "É uma prova cabal da necessidade da legislação ambiental considerar as diferenças regionais do País, porque o rigor legal contra o agricultor familiar não pode ser o mesma aplicado contra os grandes depredadores", argumenta a deputada.
A anistia, segundo Perpétua, dará oportunidade de recuperação econômica para milhares de famílias. "Com a justa e necessária implantação do combate ao desmatamento e às queimadas, o que é acatado por estes cidadãos, há que se consolidar uma alternativa de geração de emprego e renda, segurança alimentar e perspectivas de desenvolvimento individual e comunitário", observa a deputada.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi apensado ao PL 1876/99, do ex-deputado Sérgio Carvalho (PSDB-RO), que revoga o Código Florestal (Lei 4.771/65). A matéria está sendo analisada por em comissão especial.
Íntegra da proposta:
* PL-6313/2009
(Por Luiz Claudio Pinheiro , Agência Câmara, 22/01/2010)