Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6231/09, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que cria programa para o desenvolvimento de biocombustível para a aviação - o Programa Nacional do Bioquerosene. A intenção é estimular pesquisas para o desenvolvimento de um produto que possa ser adicionado ao querosene usado em aviões, sem que sejam necessárias alterações nos motores e na infraestrutura de produção e distribuição já existentes.
O objetivo é incentivar a sustentabilidade ambiental da aviação brasileira. A proposta estabelece que as pesquisas do programa devem utilizar biomassas que não concorram com a produção de alimentos.
Medidas de incentivo
A proposta estabelece as seguintes medidas de incentivo:
- ampliação das dotações de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
- destinação de recursos de agências e bancos de fomento federais, em condições especiais, para projetos nessa área; e
- estabelecimento, pelo governo federal, de incentivos fiscais à pesquisa, ao fomento, à produção, à comercialização e ao uso de bioquerosene produzido a partir do emprego de biomassas.
Redução da poluição
O deputado afirma que a aviação brasileira, embora contribua apenas com 2% das emissões de carbono, deve dar sua contribuição para o meio ambiente. Ele afirmou que, apesar dos investimentos para ampliar sua eficiência, a aviação deverá ter aumento de 50% nas emissões até 2050.
A utilização dos biocombustíveis sustentáveis, segundo ele, será fundamental para manter o crescimento da aviação, sem prejudicar o meio ambiente. "E o Brasil, dadas suas vantagens comparativas, tem excelente oportunidade de liderar iniciativas na área de biocombustíveis, gerando, inclusive, uma capacidade potencial de exportar sua produção", diz Ortiz.
Ele informa que o consumo atual de querosene de aviação no mundo é de aproximadamente 210 bilhões litros/ano.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-6231/2009
(Por Vania Alves, Agência Câmara, 20/01/2010)