(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
proteção das florestas gestão ambiental
2010-01-20

O primeiro projeto de lei da Câmara a chegar ao Senado em 2010 estabelece normas para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis e do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, fauna e flora (PLC 1/10 - Complementar).

Ainda não distribuído a qualquer comissão, o projeto, do deputado federal Sarney Filho (PV-MA), que fixa as normas de cooperação nos termos do artigo 23 da Constituição e promove alterações na Lei 6.938/81 - que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente - aguarda leitura em Plenário, que volta às suas atividades em 2 de fevereiro.

Constituem objetivos fundamentais dos entes federativos, no exercício da competência comum a que se refere o projeto: defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente; garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e assegurar uma atuação administrativa eficiente; e garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.

Instrumentos de cooperação

Para o alcance desses objetivos, os entes federativos poderão recorrer a consórcios públicos; a convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares por prazo indeterminado com órgãos e entidades do Poder Público; à Comissão Tripartite Nacional, às Comissões Tripartites Estaduais e à Comissão Bipartite do Distrito Federal; a fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; à delegação de atribuições e da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos legais.

O projeto estabelece ainda diversas ações administrativas a cargo da União (promover ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional, entre outras), dos estados (articular a cooperação técnica, científica e financeira em apoio às políticas nacional e estadual de meio ambiente), e dos municípios (promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos). As ações a cargo do Distrito Federal são as mesmas atribuídas aos estados e municípios.

Licenciamento
O projeto dá nova redação ao artigo 10 da Lei 6.938/81, ao estabelecer que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação, dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.

O projeto revoga o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 6.938/81, segundo o qual a fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos pelo Ibama, em caráter supletivo da atuação do órgão estadual e municipal competentes, segundo redação dada pela Lei 7.804/89, que alterou a Política Nacional de Meio Ambiente.

(Por Paulo Sérgio Vasco, Agência Senado, 19/01/2010)


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -