Nesta quinta-feira (14/01), o departamento do Interior propôs a classificação de mais de 50 mil hectares de terra, mar e gelo ao longo da costa norte do Alasca como habitat fundamental para a decrescente população de ursos-polares. É o equivalente a 50 mil campos de futebol.
Essa área, a maior classificada como habitat protegido de qualquer espécie, abrange ambas as populações de ursos-polares que existem em solo e águas territoriais dos EUA. Cientistas governamentais estimam haver cerca de 3.500 ursos no total.
Os responsáveis dizem que a população dos ursos estava diminuindo devido ao desaparecimento do gelo marítimo, decorrente do aquecimento global. “Propor um habitat protegido para esta espécie emblemática é um passo importante para salvá-la da extinção. É o reconhecimento de que a maior ameaça para o urso-polar é a fusão do gelo marítimo causada pelas alterações climáticas”, diz Thomas Strickland, vice-secretário do departamento do Interior para o setor dos peixes, vida selvagem e parques nacionais.
Em Maio de 2008, o departamento do Interior declarou que, nos termos da lei sobre espécies em perigo, o urso-polar é uma espécie ameaçada de extinção. A administração Bush constatou que o habitat dos ursos estava diminuindo devido ao degelo e a atividades como a navegação, operações ligadas à extração de petróleo e gás, à caça e ao turismo.
Contudo, responsáveis da administração Bush disseram na época que não pretendiam recorrer à lei sobre espécies ameaçadas como forma de abordar o problema do aquecimento global, uma perspectiva confirmada pela administração Obama. “Essa lei não é o instrumento adequado para lidarmos diretamente com as emissões de carbono, que estão na base das alterações climáticas”, disse Strickland na tarde de quinta-feira. Afirmou também que o governo estava lidando com o assunto através de legislação, regulamentação e negociações internacionais.
Strickland e outros responsáveis disseram que o habitat dos ursos não seria considerado uma reserva, e que a exploração de petróleo e gás, bem como outras atividades, podiam continuar, desde que subordinadas às condições da lei sobre as espécies e demais legislação aplicável. Comentou que a Shell Oil Co. tinha sido autorizada nessa semana a fazer perfurações na eventual área protegida. “Isso não vai significar um fardo adicional para o setor”, disse Strickland.
A nova classificação exige que uma agência governamental ou um empreendimento comercial demonstrem que qualquer atividade proposta, incluindo a exploração de petróleo ou a navegação, não irá destruir ou afetar negativamente o habitat dos ursos, nem acelerar a extinção dessa espécie.
Os responsáveis do Alasca já contestam as proteções federais que incidem sobre os ursos-polares, dizendo que são uma ameaça à indústria petrolífera e à economia estadual em sentido mais lato.
A política do departamento do Interior sobre os ursos-polares também tem sido contestada pelas organizações de defesa do meio ambiente. Quando, no ano passado, esse departamento classificou o urso-polar como espécie ameaçada de extinção, não designou o respectivo habitat protegido conforme determina a lei. Os grupos de defesa do meio ambiente processaram-no, e o anúncio de quinta-feira constituiu parte do acordo sobre o caso.
Alguns defensores dos direitos da vida selvagem disseram que as medidas anunciadas não são suficientemente abrangentes. “Se se pretende que os ursos sobrevivam num Ártico em degelo acelerado, precisamos proteger o habitat, não podemos torná-lo numa zona industrial poluída”, diz Brendan Cummings, conselheiro sênior do Centro de Diversidade Biológica. “O departamento do Interior manifesta esquizofrenia quando, por um lado, declara a sua intenção de proteger o habitat do urso-polar no Ártico, ao mesmo tempo que sacrifica esse habitat para alimentar a nossa insustentável dependência do petróleo.”
A proposta de lei sobre o habitat vai ter um período moratório de 60 dias, para que o público possa se pronunciar, e a agência competente vai realizar estudos científicos e económicos adicionais sobre o impacto da proposta. A agência é obrigada a publicar a lei definitiva até 20 de Junho.
(IOnline / ANDA, 15/01/2010)