Pescador descedente de escravos obtém decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou aos descendentes de escravos residentes na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro, a posse definitiva das terras que ocupam há 120 anos. A União disputava a posse com um pescador descendente de escravos, que vive há mais de 40 anos na região, em área de segurança controlada pela Marinha. Além da reintegração de posse, a União pedia uma indenização por perdas e danos no valor de um salário mínimo por dia, a partir da data de intimação ou citação até a restituição do imóvel.
A União conseguiu a reintegração da posse na primeira instância, mas teve pedido de indenização negado. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão e o pescador recorreu ao STJ, onde o recurso foi inicialmente rejeitado pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, por razões processuais. No entanto, após voto vista do ministro Luiz Fux apresentando uma série de fundamentos para justificar a justa posse da área pelos descendentes de escravos, o relator reajustou seu voto. A decisão da Turma foi unânime, pois a ministra Denise Arruda, após pedir vista do processo, também acompanhou o voto de Fux.
Ao dar provimento ao recurso do pescador, Fux lembrou que o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garantiu aos remanescentes das comunidades quilombolas o direito à posse e titulação definitiva. Ele entendeu que a posse dos quilombolas não pode ser afastada pela alegação de domínio da União, pois laudo solicitado pelo Ministério Público Federal comprovou que os moradores da Ilha de Marambaia são remanescentes de escravos de duas fazendas que funcionavam no local até a abolição da escravatura. Ele criticou a estratégia processual da União de promover ações individuais para descaracterizar a comunidade e o fenômeno étnico e coletivo.
Marambaia - Aproximadamente 90 famílias moram na Ilha da Marambaia desde antes da abolição da escravatura, no entanto, desde que a Marinha do Brasil passou a administrar o local, os moradores começaram a sofrer uma série de restrições com o objetivo de retirá-los da ilha.
Em 2007, a Justiça Federal decidiu, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF/RJ), que a comunidade quilombola deveria permanecer no local e ainda receber o título de propriedade da terra. A ação pedia que fosse reconhecido o direito dos remanescentes do quilombo que existia na ilha de continuarem morando no local.
(PGR, 13/1/2010)