A Câmara analisa o Projeto de Lei 5987/09, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que torna obrigatória a aplicação de 10% do valor arrecadado com multas ambientais em ações de arborização urbana.
Pela proposta, o montante deverá ser investido no município onde ocorreu a infração, segundo critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
O deputado ressalta que a vegetação desempenha funções importantes para a qualidade de vida nas cidades e para o bem-estar e a segurança da população. "Cuidar do ambiente urbano é a forma mais direta e eficaz de assegurar e melhorar a qualidade de vida dos brasileiros", afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: * PL-5987/2009
(Por Rodrigo Bittar, Agência Câmara, 12/01/2010)