O bronzeamento artificial está liberado em todo o país, pelo menos por enquanto. A decisão de primeira instância, uma antecipação de tutela, foi obtida pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (ABBA) e se baseou em orientação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul. Até agora, as liminares favoráveis à liberação da prática beneficiava algumas clínicas individualmente. Esta beneficia todos os associados da entidade.
Desde novembro de 2009, o bronzeamento artificial foi proibido no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão da agência foi tomada com base em estudos que apontaram que a emissão de raios ultravioleta aumenta os riscos de câncer de pele.
Uma pesquisa da Agência Internacional para Pesquisa do Câncer, vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), alerta para que a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.
No entanto, a reação das clínicas de bronzeamento artificial e da ABBA foi instantânea e desde então liminares foram concedidas pela Justiça autorizando a prática em estados como o Rio Grande do Sul e o Paraná.
A antecipação de tutela concedida pela Justiça do Rio Grande do Sul no Tribunal Regional Federal é a primeira concedida a uma associação de representatividade nacional, explica o advogado Eugênio Palazzi. “Isso abre a possibilidade para que todos os afiliados da ABBA possam trabalhar”, diz ele. “A decisão da Anvisa simplesmente proibiu empresas que fazem apenas o bronzeamento artificial, e têm compromissos financeiros, de trabalhar.”
A Anvisa afirma ainda não ter sido notificada e quando isso acontecer deve recorrer.
(Por Emilio Sant'Anna, G1, 12/01/2010)