O 2º Grupo de Polícia Ambiental (GPA), encaminhou ao Ministério Público Estadual um relatório do flagrante do barramento do curso d’água do Rio Piray, em uma propriedade rural localizada a 50 quilômetros de Bagé, na Estrada de São Luís, no corredor dO córrego faz parte da Bacia do Rio Negro. O desvio foi descoberto através de uma denúncia anônima, e de acordo com os policiais era utilizado para abastecer o canal de irrigação de uma lavoura de arroz.
Segundo o comandante do 2ª GPA, sargento Alan de Moraes, o desvio do Rio e a construção e redimensionamento do canal de irrigação estavam irregulares. No local, a policia ambiental constatou ainda a destruição de árvores nativas em uma extensão de 540 m², em área considerada de preservação permanente.
Na tarde de ontem, a equipe de reportagem do Jornal MINUANO entrou em contato com a promotora de justiça especializada, Maria do Carmo Guaraná, responsável pelo caso. Segundo a assessoria da promotora ela analisará o relatório e se necessário apresentará a denúncia.
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Departamento de Florestas e Áreas de Preservação (Defap), ambos os órgãos ligado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), também receberam cópias dos relatórios.
Conforme o sargento Moraes, uma cópia do relatório foi encaminhada na sexta-feira para o escritório regional da Fepam, no município de Alegrete. O gerente regional da fundação, Marco Antônio Tirelli, informou que ainda não esteve no local e também não tem o conhecimento do relatório. “Se a ocorrência não for um caso de urgência, nós iremos aguardar a manifestação do Ministério Público”, informou.
Tirelli disse que o barramento de rios e córregos por produtores rurais é comum em épocas de escassez d’água, o que não é o caso deste ano. Nos últimos meses de 2009, o acúmulo de água nos reservatórios superou as médias históricas. “Na safra de 2005-2006, quando houve uma seca muito grande, o Ministério Público abriu mais de 100 inquéritos sobre este tipo de delito só no município de Dom Pedrito. Já este ano, não houve nenhum registro. Em Bagé, é muito esporádico”, relata.
O Tirelli explica que em alguns casos, o Departamento de Recursos Hídricos e a Fepam outorgam e liberam as chamadas elevações de cota de nível para fins de captação. Nestes casos, os produtores são obrigados a manter uma vazão estipulada pela fiscalização.
O agente florestal do Defap em Bagé, Clóvis Soares, relatou que por deficiência de veículo, o local onde houve o desmatamento ainda não foi vistoriado, o que deve acontecer até sexta-feira. “Será feito um levantamento e um auto de infração estipulado multa”, esclarece.
A polícia ambiental enquadrou o infrator na Lei Federal 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e Decreto Federal 6.514/08. O proprietário da área responderá a dois delitos, o desvio do curso do Rio, e a construção e redimensionamento irregular do canal de irrigação, além do desmatamento da mata nativa. A pena vai de detenção, ou multa, ou ambas cumulativamente. A multa pode variar de R$ 500 a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
(Jornal Minuano, 12/01/2010)