O ano 2009 fechou com chave de ouro na questão de licenciamentos ambientais. É que no dia 16 de dezembro de 2009, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2003 que regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal e define as as competências em matéria ambiental da União, Estados, DF e Municípios, especialmente para os fins de licenciamento ambiental. O PLP - apresentado pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP) - foi aprovado como emenda substitutiva global e será ainda apreciado pelo Senado Federal. O Projeto depende do quórum qualificado da maioria absoluta dos Senadores para deliberação.
A aprovação desta PLP era aguardada há muito tempo pelo setor produtivo, pois objetiva, principalmente, ampliar a segurança jurídica no processo de licenciamento ambiental, com a redução dos casos de judicialização.
O IBRAM participou ativamente das negociações técnicas e políticas – o que resultou na aprovação do Projeto nas Comissões da Câmara e no Plenário. A ação envolveu também os esforços de diversas entidades setoriais, em especial, a Confederação Nacional da Indústria - CNI.
Na avaliação do Instituto, a aprovação definitiva desta nova legislação reduz as possibilidades de conflito entre os entes federativos e torna o processo de licenciamento menos burocrático. Isso siginifica maior segurança jurídica e transparência, e contribui para reduzir as incertezas dos investimentos.
Memória
Em abril, a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC). Este assunto foi objeto de intensas negociações e oposição da bancada ruralista à competência doConselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA (órgão do Ministério do Meio Ambiente) para definir a tipologia dos empreendimentos que serão licenciados pelo IBAMA. Esse e outros pontos que travavam o andamento do projeto foram alterados no substitutivo aprovado pelo Plenário, que confere essa competência ao Poder Executivo a partir de proposta elaborada pela Comissão Tripartite Nacional – composta paritariamente por representantes da União, Estados, DF e Municípios – em conjunto com um representante do CONAMA.
Futuro
O Plenário manteve um dos principais avanços do último substitutivo aprovado na CCJC, que é a garantia de que somente o órgão responsável pelo licenciamento poderá aplicar penalidades, embora a fiscalização de empreendimentos possa ser feita por mais de um órgão ambiental.
(Instituto Brasileiro de Mineração)