O projeto condiciona o funcionamento das atividades mineradoras à obtenção de licença ambiental – pré-requisito estabelecido pela Lei 6.938/91 para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais e sejam considerados efetiva e potencialmente poluidores.
Unidades de uso sustentável correm risco
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5722/09, do deputado Antonio Feijão (PSDB-AP), que permite a exploração de recursos minerais em unidades de uso sustentável da Amazônia. O projeto altera a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Pela definição desta lei, unidade de uso sustentável é aquela na qual a exploração econômica só é admitida se for feita de modo que garanta a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
O projeto condiciona o funcionamento das atividades mineradoras à obtenção de licença ambiental – pré-requisito estabelecido pela Lei 6.938/91 para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais e sejam considerados efetiva e potencialmente poluidores.
Proibição intransigente
O autor Antonio Feijão sustenta que a lei vigente estabeleceu a proibição da mineração na Amazônia de maneira intransigente. Na avaliação do parlamentar, na prática, a atual legislação ambiental impede a população da região de ter acesso a uma atividade econômica, que poderia promover desenvolvimento econômico e social.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara/EcoAgência, 07/01/2010)