Actuale, em parceria com a Doutores do Meio Ambiente (DDMA), vai desenvolver estudos técnicos para a implementação de uma Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos, com geração de energia, através de uma PPP, na cidade baiana
A Actuale fechou no final do ano passado um contrato com a LIMPEC – Limpeza Pública de Camaçari, para o desenvolvimento de estudos técnicos visando a implantação de uma Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos, com geração de energia, através de uma PPP (Parceria Público Privada), no município baiano.
A usina deverá atender, também, o pólo de Camaçari, além das cidades de Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, Candeias, Madre de Deus e Mata de São João, além de mais 150 empresas instaladas na região. O projeto tem como principal objetivo reduzir o impacto do lixo no meio ambiente e contempla a gestão dos resíduos com reciclagem dos materiais.
“Cada vez mais os municípios brasileiros têm percebido a importância de uma destinação adequada para o lixo produzido. Entre essas opções, a Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos é, certamente, a mais inteligente, já que, além de prevenir o meio ambiente da poluição, ainda gera energia limpa”, afirma Igor Furniel, diretor executivo da Actuale.
Este já é o quarto contrato assinado pela Actuale, em parceria com a DDMA, para a implantação deste tipo de usina no Brasil, sendo o primeiro fora do estado de São Paulo. Além destes, a empresa tem sido consultada por muitos outros municípios interessados no desenvolvimento da usina.
No mundo, hoje, são tratadas anualmente cerca de 130 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos através de tratamento térmico, gerando vapor e/ou eletricidade em mais de 700 instalações de reciclagem energética em diversos países. Além da recuperação energética, nessas unidades é promovida a reutilização de metais.
Desde 1995, a capacidade mundial para a reciclagem energética aumentou mais de 20 milhões de toneladas, incluindo países com legislações ambientais restritivas, como Dinamarca, França, Alemanha, Holanda e Suécia.
Vale ressaltar que na Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, instituída pela Lei Estadual n°. 12.300/2006, a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem, redução e recuperação é um dos princípios que norteiam a referida Lei. E, o projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos considera como rejeitos “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos acessíveis e disponíveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”.
Reciclagem Energética do Lixo
1 kg de lixo gera energia para:
* Secador de cabelos por 24 minutos
* Máquina de lavar por 20 minutos
* Geladeira por 2 horas e 52 minutos
* TV por 5 horas e 45 minutos
* Forno elétrico por cerca de 22 minutos
* Ferro elétrico por 43 minutos
* Computador por 5 horas.
Parceria Público-Privada no Brasil
O retrato do Brasil nos primeiros anos depois da virada do milênio mostrava um Estado reduzido, sem verbas para o investimento em grandes projetos de infra-estrutura. Neste período de insegurança e verbas extremamente rasas é que a lei das Parcerias Público-Privadas começou a ser pensada.
Segundo a Associação Brasileira da Infra-estrutura e Indústrias de Base (Abdib), o Brasil precisava injetar, em 2005, US$ 20 bilhões anuais para resolver os problemas de infra-estrutura. Na época, a expectativa de investimento público e privado nesta área representava pouco mais da metade deste valor, US$10,1 bilhões.
Até a regulamentação das PPPs, a forma mais acessível de conseguir a verba necessária para concretizar os grandes projetos era através de financiamento bancário. O Estado conseguia o dinheiro para as obras, mas acabava endividado, alimentando o ciclo corrosivo da falta de recursos. A lei nº. 11079/2004, a lei das PPPs, foi criada com a intenção de quebrar este ciclo e despertar o interesse do setor privado para concretizar projetos públicos.
Por meio das PPPs, o Estado se torna parceiro de uma empresa ou um grupo de empresas privadas para a execução de obras que Estado sozinho não teria condições de arcar com os custos. O empreendimento pronto pertence ao Estado, mas a empresa que construiu tem o direito de explorá-lo durante o tempo de concessão (5 a 35 anos). Ao final do período, tudo o que foi construído fica nas mãos do Estado.
Regulamentação
A história das PPPs no Brasil começou muito antes da lei das PPPs. Ainda no Brasil Império, D. Pedro II formalizou acordos com empresas estrangeiras para a construção da maior parte das ferrovias do país no século XIX.
A legislação em vigor desde dezembro de 2004 estabeleceu limites legais para estes acordos entre governos e empresas. Seguem estas regras projetos como trechos da BR-116 em Minas Gerais e Bahia, a Ferrovia Norte-Sul, o Arco Rodoviário do Rio de Janeiro, o Ferroanel de São Paulo e o trecho ferroviário entre as cidades Guarapuava e Ipiranga no Paraná.
Alguns Estados também estabeleceram regras para PPPs, como Minas Gerais (lei n° 14868/2003), São Paulo (lei n° 11688/2004), Santa Catarina (lei n° 12930/2004), Bahia (lei nº 9290/2004), Ceará (lei nº 13.557/2004), dentre outros. Tais leis regem as regras de concessões para a construção de equipamentos públicos entre empresas privadas e os governos estaduais, como, por exemplo, a Linha 4 do metrô de São Paulo e o Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe, em Salvador.
(Happy Hour Comunicação / Portal do Meio Ambiente, 07/01/2010)