O canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube (http://www.youtube.com/stf) exibe a retomada do julgamento do processo envolvendo a desocupação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) por não índios, que começou em 27 de agosto de 2008. No dia 10 de dezembro do mesmo ano, o tema voltou ao Plenário com o voto-vista do ministro Menezes Direito. Ao todo, sete ministros votaram nessa sessão, quando o julgamento foi interrompido por novo pedido de vista, feito pelo ministro Marco Aurélio Mello.
A análise da Petição (PET) 3388, ajuizada pelo senador Augusto Botelho (PT-RR) e relatada pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto, foi concluída em 19 de março de 2009, quando a Corte confirmou a demarcação integral da área, com 1.747.464 hectares. A decisão implicou a saída de todos os não índios do local, confirmando o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, dos direitos territoriais históricos dos povos indígenas que habitam a área.
A demarcação da área foi definida pela Portaria 534/2005, do Ministério da Justiça, e homologada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinado no mesmo ano. Além de definir de forma contínua a área, ocupada por cerca de 20 mil índios, o decreto presidencial determinou que, em até um ano após a publicação da norma, todos os não-índios deveriam deixar a área.
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(Ascom STF, 05/01/2010)