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gestão de resíduos crueldade com animais
2010-01-05

As ações foram ajuizadas pela Promotoria de Defesa Comunitária e as três têm caráter ambiental

Na semana que antecedeu o ano novo, a Promotoria de Defesa Comunitária de Santa Maria ingressou na Justiça com três ações civis importantes. A primeira delas é contra a Prefeitura e refere-se ao acúmulo de resíduos em um terreno baldio nos fundos do cemitério ecumênico municipal, no bairro Patronato. Os moradores da localidade reclamam do depósito de lixo a céu aberto, que é agravado pela falta de muro na divisa entre o terreno e o cemitério.

Em uma vistoria feita a pedido do Ministério Público, foi constatado que no local havia depósito de resíduos provenientes do cemitério como restos de madeiras de caixões e podas de árvores, além de ossos humanos. Até agora, o problema não foi resolvido, pois o Executivo tomou apenas medidas paliativas como o recolhimento parcial dos resíduos. Sendo assim, o MP requer que o Município destine o lixo para um local adequado. A Promotoria também exige pagamento de indenização por dano ambiental, com valor a ser definido em juízo.

Outra ação civil pública é referente a exploração de uma pedreira no Distrito de Boca do Monte. Isso porque o Executivo não elaborou o estudo de impacto de vizinhança para evitar que a atividade causasse transtornos aos moradores da localidade. Os outros demandados neste caso são a empresa Cotrel – Terraplanagem e Pavimentações Ltda e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

O Ministério Público verificou que a Cotrel não atende uma série de exigências para exercer suas atividades. A empresa, que tem licença para extrair basalto decomposto com explosivos, retira os minerais com retroescavadeira. A Promotoria constatou também que as licenças fornecidas pela Fepam não estabeleceram condições para que o empreendimento causasse menor impacto ambiental. A ação civil pede deferimento de liminar para que a empresa cesse imediatamente suas atividades no local e recupere os danos causados no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o MP requer que as licenças fornecidas pela Prefeitura e Fepam sejam revistas.

O último caso trata sobre o cachorro que foi amarrado ao pára-choque de um carro e arrastado por, aproximadamente, 100 metros pelo aposentado Alceu Pozzati, no primeiro semestre de 2008. O caso gerou enorme comoção em todo o Estado, pois, embora tenha sobrevivido, o animal ficou seriamente ferido. Hoje ele passa bem e vive em uma entidade que recolhe animais domésticos abandonados.

Para resolver o problema, o promotor de Defesa Comunitária, João Marcos Adede Y Castro, propôs ao aposentado a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No documento, Pozzati se comprometeria a não maltratar outros animais, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil . Além disso, o TAC previa o pagamento de R$ 500 destinados aos gastos com a recuperação do cachorro que sofreu a agressão. O aposentado compareceu ao Ministério Público em outubro de 2009 e comunicou que não assinaria o documento.

Diante disso, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o aposentado. A Promotoria requer que o réu pague multa no valor de R$ 500. O dinheiro será encaminhado à entidade de proteção dos animais que atendeu o cachorro vítima da agressão. (Por Matheus Rivé)

(MP-RS, 04/01/2010)


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