RECIPIENTE DE COMBUSTÍVEL DEVE SER REFORÇADO
2002-05-02
Todo recipiente fixo ou móvel que se destine a armazenar combustível inflamável, líquido ou gasoso, somente poderá ser fabricado com emprego total de material capaz de evitar a explosão decorrente de fonte externa de calor. É o que dispõe o projeto de lei 6271/02, do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ), apresentado à Mesa da Câmara. O deputado argumenta que o objetivo do projeto, que tramita em caráter conclusivo, é garantir a segurança máxima da população contra possíveis explosões.