CATEGORIA PODERÁ TER SEGURO-DESEMPREGO
2002-05-02
O projeto de lei 6554/02, apresentado à Mesa da Câmara dos Deputados na última terça-feira (30/4) pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), reduz para um ano o prazo mínimo de registro no Ibama exigido para o pescador artesanal fazer jus ao seguro-desemprego durante o defeso (período em que a pesca é proibida por lei, para permitir condições de reprodução da ictiofauna). O prazo de três anos, estabelecido na Lei 8287/91, é considerado muito extenso pelo parlamentar, porque estaria inviabilizando a solicitação de muitos pescadores. O seguro-desemprego é assegurado na época do defeso, período do ano em que os pescadores ficam impedidos de trabalhar em razão da preservação da espécie marinha, fluvial ou lacustre.