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fontes alternativas matriz energética incentivos fiscais
2009-12-31

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5631/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que cria benefícios para a cooperativa que produzir energia elétrica de forma independente, a partir de fonte renovável, para comercialização. O primeiro desses benefícios é a isenção de impostos e tributos federais na compra de equipamentos.

A proposta prevê ainda isenção das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) para produção de energia elétrica a partir de fonte eólica, solar e biomassa ou outra fonte renovável, com potência de até 50 megaWatts, que tenha uma cooperativa como sócia majoritária.

Para implantar uma central de geração de energia, a cooperativa poderá se associar com empresas públicas e privadas, prefeituras e outras concessionárias de serviço público de energia elétrica.

Com a proposta, Valdir Colatto espera regularizar as cooperativas e impulsionar a geração isolada de energia elétrica por produtores rurais. Ele argumenta que, no modelo energético atual, apenas os grandes grupos econômicos utilizam os benefícios das políticas governamentais. "A nossa proposta democratiza o acesso dos produtores rurais e suas cooperativas ao mercado de geração de energia limpa, principalmente eólica", afirma o deputado.

Eletrificação rural
O projeto de Colatto também acrescenta medidas à Lei 9.074/95, que normatiza a outorga e as prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, na parte referente às cooperativas de eletrificação rural.

Segundo o texto, a cooperativa que não se enquadrar como permissionária será regularizada automaticamente como autorizada. Além disso, a cooperativa deverá conceder descontos tarifários às classes de consumo, da mesma forma que as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, sendo compensada com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A proposta estabelece, ainda, que a cooperativa que decidir pela própria extinção terá os ativos incorporados à concessionária da área de atuação. Nesse caso, haverá ressarcimento do valor do ativo transferido em um prazo de dez anos.

Da mesma forma, a cooperativa autorizada que, de acordo com análise da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não tiver condição de prestar adequadamente o serviço, também terá os ativos incorporados à concessionária da área de atuação, com previsão de ressarcimento em dez anos.

Em todos os casos, a indenização será feita com base no mercado existente da cooperativa e prevendo a atualização dos valores segundo o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), mais juros de 0,5% ao mês.

Agente especial
Para fins de incidência tarifária, a Aneel classificará as cooperativas de eletrificação rural como agente especial de serviço público de energia elétrica. Essas associações terão desconto de 80% em suas tarifas, em vez dos 50% atualmente praticados.

A cooperativa que tiver construído linhas e redes elétricas e tiver transferido esse acervo à concessionária do serviço público de distribuição, com pagamentos ainda pendentes, será ressarcida em até dez anos. Os valores serão atualizados pelo IGP-M, com juros de 0,5% ao mês. Caso haja atraso nesse ressarcimento, haverá cobrança de multa de 5% sobre o valor final da parcela em atraso, mais juros de mora de 1% ao mês.

Nesses casos, a Aneel adotará providências para que os valores a serem ressarcidos à cooperativa sejam considerados no processo de revisão tarifária da concessionária.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5631/2009

(Por Noéli Nobre, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 30/12/2009)


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