O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a continuidade das obras de ampliação de aterro sanitário na periferia urbana de Santo André, localizado na Região Metropolitana de São Paulo. Em tutela antecipada na ação civil pública ajuizada pelo Fórum da Cidadania do Grande ABC, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia determinado o encerramento definitivo das obras, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Ao deferir o pedido do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa) e suspender a decisão do TJSP, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, justificou que “a ampliação do aterro é a única opção plausível, inclusive sob o enfoque econômico”. Entretanto, a autarquia fica obrigada a seguir rigorosamente os programas e medidas ambientais recomendados pelos órgãos ambientais, condicionou Cesar Rocha.
Com 700 mil habitantes, o município realiza coleta diária de 700 toneladas de lixo. Segundo o Semasa, as obras de ampliação dariam 13 anos ou mais de vida útil ao aterro, até que fosse encontrada outra solução tecnológica aos resíduos.
A autarquia municipal alegou que a paralisação das atividades do aterro a obrigaria à contratação emergencial estimada em R$ 1,6 milhão por mês, “para a deposição de resíduos coletados que, neste caso, seriam destinados a outro município, o que fatalmente gerará um impacto ambiental de caráter regional”.
No pedido de suspensão de liminar, o Semasa apresenta parecer da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em relação ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto Ambiental (Rima). A Cetesb considera satisfatório o estudo de ampliação da central de tratamento de resíduos, desde que implementadas algumas medidas ambientais, como o plantio de quatro mil árvores no Parque Natural do Pedrosos e no Parque Guaraciaba, onde fica o aterro, com a finalidade de reforçar o cinturão verde da região.
(Ascom STJ, 29/12/2009)