Situado em Gravataí, aterro sanitário também absorve lixo de municípios vizinhos e não possui licença ambiental do órgão competente
Um acordo firmado nos autos de uma ação popular e conduzido pelo Ministério Público, está pondo um ponto final em uma tramitação judicial que durou mais de cinco anos e ao mesmo tempo atendendo os reclames da comunidade de Gravataí. O Município da Região Metropolitana de Porto Alegre se comprometeu a encerrar as atividades do Aterro Sanitário Metropolitano Santa Tecla dentro do prazo de dois anos. Neste período, o Município não poderá ampliar a área de exploração do aterro e também deverá observar as condições de operação apresentadas pela Fepam.
Gravataí terá de garantir, ainda, que outros municípios não venham a promover depósitos de lixo no local e impedir que catadores acessem a área do aterro ou que sejam depositados resíduos industriais ou decorrentes dos serviços de saúde. O pedido de homologação de acordo foi feito dia 14 deste mês e aprovado recentemente pela Justiça. Para o promotor de Justiça Daniel Martini, que vinha atuando no caso para buscar uma solução, “esse acordo representa uma conquista da comunidade, que vive no entorno do Santa Tecla e vem sofrendo há muito tempo as consequências do aterro que não possui licença ambiental”. O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas implica ao Município uma multa equivalente a R$ 5 mil por dia de atraso ou de R$ 50 mil por ocorrência.
Pelo documento assinado, o Município também se compromete a apresentar à Fepam, dentro de um ano, o projeto de encerramento de célula de disposição de resíduos para selamento final, referente à área total do aterro que serve de destino para os resíduos sólidos gerados por outros municípios que integram a Região Metropolitana. Dentro do mesmo prazo, o Município deverá indicar a alternativa que irá adotar para o descarte dos seus resíduos produzidos, que atualmente seguem para o Aterro Sanitário Metropolitano Santa Tecla. Na hipótese de optar por licenciar outra área de seu território para a operação de aterro sanitário, o Município terá de apresentar, em seis meses, a respectiva licença prévia junto ao órgão ambiental.
(Por Marco Aurélio Nunes, MP-RS, 29/12/2009)