De autoria do deputado Edison Andrino (PMDB), foi aprovado o Projeto de Lei nº 407/09 que diz que os municípios, individualmente ou por meio de consórcios, deverão implantar programa de coleta dos resíduos sólidos inorgânicos nas áreas rurais. Conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) compreendem-se no conceito de resíduos sólidos inorgânicos, os plásticos, papéis, vidros, metais, e ainda resíduos que merecem tratamentos especiais, como pilhas, baterias, aparelhos eletro-eletrônicos e seus componentes, borrachas, frascos e embalagens de fertilizantes e agrotóxicos, entre outros.
Para cumprir a lei, os municípios deverão estabelecer a forma de coleta, que possibilite acesso a todos, adequando-se para a demanda de cada região e de forma que preserve o meio ambiente e a saúde da população.
Os municípios terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da nova lei, para se adequar e cumprir as exigências no que diz respeito à coleta simples de resíduos sólidos, e terão prazo de cinco anos, também a partir da publicação, para se adequar e cumprir as exigências desta lei no que diz respeito ao programa de coleta seletiva.
(Por Graziela May Pereira, Ascom Alesc, 16/12/2009)