A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul provou o Zoneamento Ecológico-Econômico, mais conhecido como ZEE da Cana. O problema não é o zoneamento em si, mas sim para qual propósito ele foi feito. Desde o começo dos trabalhos do ZEE em reuniões públicas, como aconteceu no Sebrae em 2008, o Governador deixava claro que provaria tecnicamente a possibilidade de instalação desses empreendimentos na região. O que configura a influência política sobre o estudo e tira sua isenção técnica que abre de maneira inconseqüente o Pantanal para plantio de cana e instalação de Usinas de Àlcool.
O Fórum de Defesa do Pantanal sugeriu revisão do ZEE, uma consulta mais detalhada, um estudo específico a ser realizado por uma instituição de PESQUISA isenta das possibilidades desses empreendimentos na região, visando aferir qual o real risco de maneira séria e responsável como um governo tem que ser. E ai sim, encaminhamento para a Assembléia, ou seja, o Governador assumiu o compromisso de retirar a urgência de votação e se comprometeu a encaminhar apenas depois de esgotar o diálogo.
Não só descumpriu o que havia dito em reunião com os movimentos, (como já descumpriu outros acordos como destino dos trilhos que retirou na madrugada, de uma pacata manhã.) Comprometer o Pantanal, seja pela razão que for, é ir além de todos os limites, o que eles não entenderam é que Pantanal é Patrimônio da Humanidade.
O que mais nos preocupa é não ver esse mesmo Governador investir em turismo com tamanha vontade ou mesmo no médio e no pequeno empresário, continuamos a nos adaptar a oportunidades momentâneas não a construí-las com planejamento estruturado para levar essa estado a um futuro mais gentil.
Iremos traçar uma campanha internacional e comprometer a produção desse álcool na Bacia Pantaneira, o mercado mundial saberá que o álcool do MS é “sujo”, compromete e ameaça a maior Planície Alagável do Mundo. O Pantanal não é só cartão postal, é Patrimônio de todos.
(Fórum de Defesa do Pantanal / Cidadania Ambiental / Portal do Meio Ambiente, 26/12/2009)