O ministro Gilmar Mendes não perdeu tempo nem titubeou ao dar uma liminar, no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, ao pedido de um fazendeiro para suspender os efeitos do ato de homologação do presidente Lula, assinado no dia 21 de dezembro, da terra indígena Arroio-Korá, para os índios Guarani, no Mato Grosso do Sul.
O fazendeiro alegou que possuía uma fazenda com cerca de 184 hectares, a qual foi incluída no perímetro da área de 7.175 hectares configurado para aquela terra indígena. Essa fazenda seria propriedade privada reconhecida desde 1924.
A base jurídica da liminar concedida, por enquanto exclusivamente para aquela fazenda, foi o próprio voto do Ministro Ayres Britto pronunciado por ocasião da votação sobre Raposa Serra do Sol. Naquela votação o ministro Britto pronunciou que o reconhecimento de ocupação permanente por parte de um grupo indígena cinge-se à data de promulgação da Constituição de 1988.
Caso estivesse lá antes e de lá fosse retirado ou se retirasse por outra razão, a ocupação permanente perderia sua validade. A não ser que houvesse "ânimo" de permanência, algo sutil e subjetivo de ser argumentado com segurança. De qualquer modo, não o foi porque essa condicionante, ou interpretação da Constituição, sobre o processo de demarcação de terra indígena não existia quando foi feito o laudo antropológico.
Segundo esta matéria, é possível que outros fazendeiros entrem com pedido de liminar pelo mesmo motivo. Aí a questão vai virar nova celeuma! Eis como chega, melancolicamente, dramaticamente, o final desse terrível ano de 2009 para os povos indígenas.
Só espero que a assinatura do presidente Lula sobre um desconhecido projeto de reestruturação da Funai, a ser realizada no próximo dia 28 de dezembro, não traga mais confusões, mais descontrole da Funai e mais más notícias para os povos indígenas, já sobrecarregados demais.
(Por Mércio Gomes, Blog do Mércio, 26/12/2009)