O presidente da Câmara de Vereadores de Florianópolis, Gean Loureiro (PMDB), através do procurador geral do Legislativo municipal, Alceu de Oliveira Pinto Junior, requereu no inicio da noite de 23 de dezembro, na 1ª Delegacia de Policia da Comarca da Capital, a abertura de inquérito policial visando apurar falsificação em documento apresentado na sessão do dia 2 deste mês em que foi rejeitado, por 11 votos contra e 4 a favor, projeto determinando um prazo de dois anos sem emissão de novas licenças para construções multifamiliares, industriais e comerciais na chamada Bacia do Itacorobi.
Na sessão plenária que decidiu pela rejeição, um dos argumentos utilizados, inclusive na tribuna, era que 10 entidades comunitárias haviam juntado abaixo-assinado onde se posicionavam contrariamente a aprovação do projeto. Tal documento foi juntado ao projeto através do ofício nº 40/2009, de 29 de abril de 2009, originário do Conselho Comunitário do Bairro Agronômica, assinado por seu presidente, João Batista dos Santos.
No dia 23 de dezembro, o presidente da Câmara de Vereadores recebeu seis declarações dos mesmos signatários do documento onde expressamente afirmam que o original juntado não é verdadeiro. Reconhecem a assinatura no documento, porém, afirmam que foi trocado o cabeçalho, mudando o sentido daquilo que assinaram. Numa verificação preliminar vê-se uma solução de continuidade no documento, não aparentando seu cabeçalho ser correspondente ao corpo. Gean Loureiro observa que “o documento foi utilizado como argumento durante a discussão do projeto para que o mesmo não fosse aprovado, o que de fato ocorreu”.
Com base em tais informações e nos termos do artigo 5º, inciso II do Código de Processo Penal, o procurador do Legislativo noticiou os fatos ao delegado de policia, disponibilizando a ele todos os documentos “que, em tese e no mínimo, constituem o crime de falsificação de documento, previsto no artigo 298, do Código Penal”, observou.
O procurador requereu a instauração de inquérito policial, a ouvida dos envolvidos, especialmente do signatário do documento falsificado e dos declarantes que o contestam; a apuração da autoria da falsificação e sua responsabilidade criminal, bem como de quem dele se utilizou e, por fim, o encaminhamento dos autos do inquérito policial ao Ministério Público Estadual.
Segundo o Código Penal, falsificar documento particular ou usar documento falso pode redundar em pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. A falsificação de documento público implica em reclusão de dois a seis anos e multa.
(Ascom Câmara Municipal de Florianópolis, 23/12/2009)