A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no último dia 9, a possibilidade de as associações ou colônias de pescadores serem qualificadas como Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). A principal vantagem de se tornar uma Oscip, para essas colônias, é ter o direito de receber gratuitamente bens apreendidos pela Receita Federal.
Atualmente, de acordo com a Portaria 256/02 do Ministério da Fazenda, além das Oscips os órgãos da administração pública e as entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública também podem receber essas mercadorias.
Benefícios indevidos
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Talmir (PV-SP), ao Projeto de Lei 2420/07, do deputado Flávio Bezerra (PRB-CE). O texto original acaba com a proibição prevista na legislação vigente (Lei 9.790/99) de as associações de classe ou de representação de categoria serem consideradas Oscips.
Na avaliação do relator, no entanto, o projeto original não atingiria o objetivo principal de beneficiar as colônias de pescadores. "Pela redação proposta, seriam abrangidas todas as entidades e associações sem fins lucrativos que não necessitariam dos benefícios previstos, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", disse.
Em seu substitutivo, Dr. Talmir optou por restringir o benefício às associações ou colônias de pescadores. Ele ressaltou que essas instituições sem fins lucrativos prestam serviços de natureza jurídica e contábil gratuita aos seus associados e desenvolvem atividades de preservação do meio ambiente.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2420/2007
(Por Marcelo Oliveira, Agência Câmara, 17/12/2009)