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licenciamento municipalizado política ambiental de sp
2009-12-23

As cidades de Ribeirão Preto, Valinhos, Campinas, Tatuí, Guarulhos, Rio Claro, Araraquara já estão expedindo licenças de 43 tipos de empreendimentos de baixo potencial poluidor, como atividade de fabricação de móveis, tecidos, sorvetes, embalagens e artigos de serralheria, entre outras atividades de pequeno impacto local.

A novidade é resultado da descentralização da fiscalização e do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, conseguida através de parceira entre as Prefeituras e Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente – SMA e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
 
Santo André e São Carlos, ambas com convênio assinados com a CETESB, começam a licenciar a partir de fevereiro de 2010. A previsão é de que ainda no primeiro semestre outras 24 cidades também estejam emitindo suas licenças. Destas, 11 estão em negociação formal com a Companhia, outras 11 já assinaram convênio e duas, Presidente Bernardes e Lins, assinam convênio nesta terça-feira (22/12).
 
Para o secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, a descentralização da fiscalização e do licenciamento ambiental é um dos maiores avanços na preservação do meio ambiente. “Bom para quem quer investir que ganha com a aceleração do processo, e o meio ambiente, com mais técnicos na fiscalização”, afirma.
 
No entanto, Xico enfatiza que a descentralização não significa que haverá afrouxamento na fiscalização. “Quem pensa que haverá perda do rigor vai cair do cavalo, por que serão mais fiscais e o processo é conjunto. Agora, estamos potencializando a ação dos municípios no controle ambiental e, com isso, permitindo às agências da CETESB um foco de atuação mais centrado nos problemas ambientais mais significativos, no âmbito regional e estadual”, afirmou o secretário.
 
Como assumir o licenciamento
Para firmar convênios visando o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local com a CETESB, os municípios deverão comprovar a existência e o funcionamento de um Conselho Municipal de Meio Ambiente, profissionais qualificados e legalmente habilitados e possuir alguma legislação ambiental municipal.

Sempre que necessário a CETESB poderá solicitar o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que impliquem em impactos ambientais que ultrapassem os limites territoriais do município. As Prefeituras ficam ainda obrigadas a dar publicidade aos pedidos de licenças, assegurando à sociedade e a todos os municípios limítrofes informações técnicas, especialmente aquelas que permitam avaliar a extensão territorial dos impactos ambientais das atividades, objeto de pedido de licenciamento.
 
O gerente de Planejamento e Desenvolvimento da CETESB, João Ricardo Guimarães Caetano, explica que são varias as vantagens para as cidades que assumem o licenciamento. “O poder público facilita a vida do empreendedor, que muitas vezes precisa se deslocar várias vezes para uma das agências ambientais e também pode se dedicar com mais rigor as questões ambientais locais, aumentando o controle”, conclui.

(Por Lukas Campagna, SMA-SP / Envolverde, 22/12/2009)


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