O Plenário aprovou nesta quarta-feira (16/12) mudanças propostas pelo Senado para o Projeto de Lei 1946/99, que amplia os beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A matéria será enviada à sanção presidencial. O projeto foi originalmente aprovado pela Câmara em 2007 e, entre as mudanças aceitas pelo relator da matéria na comissão especial, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), está a extensão do direito à tarifa social para os indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto aprovado aumenta de R$ 160 (limite da Bolsa-Família) para R$ 255 o teto de renda familiar per capita para fazer jus ao benefício. Também terão a tarifa social as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aquelas que precisam de aparelhos elétricos para sobreviver.
Segundo Zarattini, os cidadãos vão poder se cadastrar nas prefeituras para obter o benefício, e as concessionárias de energia elétrica terão de fornecer equipamentos mais econômicos. "Esse projeto vai atender a 22 milhões de famílias no País, estabelecendo descontos e garantindo recursos das concessionárias para uso de equipamentos mais econômicos", disse.
Limite de renda
Zarattini assinalou que, do total de famílias beneficiadas, 40% são do Nordeste e 32%, do Norte. De acordo com o relator, a ampliação da tarifa social para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para outras famílias, porque o dinheiro a ser usado será o da Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE), que já existe para viabilizar a tarifa social na forma como é hoje.
Casas de veraneio
Ao lembrar que somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo, o relator explicou que anteriormente as pessoas que tinham flats, casas de veraneio e de lazer também eram beneficiadas, devido ao baixo consumo.
Segundo o relator, a maioria dessas habitações tem consumo médio inferior a 80 Kwh, mas os moradores não atendem aos critérios de renda. Uma das mudanças do Senado mantidas no texto estabelece um prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluir essas unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda.
Descontos
O texto que irá à sanção define os seguintes descontos para a tarifa social:
- consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65%;
- consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;
- consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;
- consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.
Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do governo federal.
Íntegra da proposta: PL-1946/1999
(Por Eduardo Piovesan, Agência Câmara, 16/12/2009)