O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai desapropriar a fazenda Escalada do Norte, localizada no município de Rio Maria, no sudoeste do Pará, em razão de graves danos ambientais. O presidente da República publicou no Diário Oficial da União, no último dia 7/12 o decreto nº 234 que torna a propriedade de interesse social para fins de reforma agrária.
É a segunda vez que uma área é decretada levando em consideração o descumprimento da função social em seu aspecto de preservação ambiental. O primeiro caso se refere à fazenda Nova Alegria, em Felisburgo (MG), que acabou resultando no assentamento de 37 famílias. "Esse decreto indica um entendimento no âmbito do Poder Executivo de que a função social da propriedade deve ser cumprida em sua plenitude, ou seja, observando todas as suas condicionantes de forma simultânea", avalia a procuradora federal do Incra, Juliana Chacpe, que deu parecer favorável a desapropriação.
O Incra também está otimista na forma como o Poder Judiciário deve recepcionar o caso. "A procedência do pedido constituirá importante precedente para o ajuizamento de mais ações nesse sentido, dando espaço também para as desapropriações por descumprimento da função trabalhista e bem-estar", conclui Chacpe.
A expectativa da superintendência regional do Incra em Marabá (PA) é finalizar os procedimentos administrativos de desapropriação até o mês de março de 2010. No total, a área mede 14,8 mil hectares e poderá assentar 290 famílias de trabalhadores rurais.
Destruição ambiental
O laudo técnico produzido pelos peritos federais do Incra na fazenda Escalada do Norte demonstram que mais de 174 hectares de pastagens foram plantadas em área de preservação permanente próxima a nascente de rios e cabeceiras de cursos d'água. Ainda de acordo com o laudo, a destruição das margens dos rios vai exigir a total recomposição vegetal da área para que seja retomado o equilíbrio do ecossistema. Além disso, os danos causados podem acelerar o processo de assoreamento do leito dos rios e resultar na morte de algumas nascentes.
O Incra também constatou que a fazenda Escalada do Norte possui apenas 50% da reserva legal averbada. Desde 2001, o poder público exige que a reserva da propriedade localizada na Amazônia Legal esteja averbada em pelo menos 80%. A autarquia fundiária ainda deve fazer uma nova avaliação do imóvel para definir o tamanho da indenização a ser paga ao proprietário, levando em consideração o passivo ambiental provocado pelos desmatamentos.
(Ascom Incra / MST, 18/12/2009)