A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (09/12) o Projeto de Lei 4433/08, do deputado Ernandes Amorim (PTB-RO), que estabelece um novo requisito para a criação de unidades de conservação. Segundo a proposta, essas unidades só poderão ser criadas se houver previsão orçamentária de recursos para a desapropriação e a desocupação das respectivas áreas.
O autor do projeto afirmou que o objetivo é proteger os direitos dos moradores de áreas destinadas à preservação ambiental, mas sem impedir a criação dessas unidades. Amorim disse que, mesmo quando continuam na área, pequenos produtores rurais são vítimas de uma desapropriação indireta, ao serem proibidos de realizar sua atividade produtiva e ao perderem o direito a financiamento até que o processo de desapropriação seja concluído.
Situação caótica
O relator da proposta, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), avaliou como caótica a situação fundiária das atuais unidades de conservação brasileiras. Ele disse que a proposta pode ajudar a resolver esse problema, ao não permitir novas unidades pendentes de indenização pelas propriedades.
"As estimativas menos precárias indicam que a regularização fundiária das unidades de conservação demandaria recursos da ordem de R$ 10 bilhões. Considerando os recursos normalmente alocados pelo governo para essa finalidade, seriam necessários séculos para a conclusão do processo", disse. A proposta muda a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/00).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Íntegra da proposta: PL-4433/2008
(Por Marcello Larcher, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 15/12/2009)