Seminário aconteceu no Palácio do Ministério Público do RS
Foi divulgada nesta segunda-feira, 21, a Carta do Seminário “As diversas faces do PL 154 e a preservação da legislação ambiental gaúcha”, promovido pela Associação do Ministério Público e pela Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), com o apoio do Ministério Público gaúcho.
O Projeto de Lei 154 pretende alterar toda a legislação ambiental do Rio Grande do Sul e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. De acordo com o documento, foram aprovadas 13 conclusões. A última diz que antes de ser submetido à votação na Assembleia Legislativa o PL, “que pretende criar um novo Código Ambiental para o RS, deve passar pelos Conselhos máximos da política estadual de meio ambiente: CRH e Consema”.
O seminário
O promotor de Justiça coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Júlio Almeida, representando a Procuradora-Geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha; a promotora de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, representando a Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa); e o presidente da Associação do Ministério Público, Marcelo Lemos Dornelles, abriram, na manhã de sexta-feira, 18, no auditório do Palácio do MP, o Seminário “As diversas faces do PL 154 e a preservação da legislação ambiental gaúcha”.
O coordenador do CAO/Ambiental, Júlio Almeida, disse que a finalidade do PL 154 é retirar “cirurgicamente o que incomoda para a exploração dos recursos naturais”, causando o “exacerbamento da agressão ao meio ambiente”. Ele mostrou imagens de destruição e consequentes prejuízos em municípios gaúchos devido à invasão de áreas de preservação permanente, como margens de rios.
O pós-Doutor pelo Centre of Environmental Law da Macquarie University (Sydney) e consultor da IUCN, professor José Rubens Morato Leite, ao abordar “A ADI contra o recém-aprovado Código Ambiental Catarinense”, fez um histórico do caso e explicou a função ecológica da área de preservação permanente (APP): “Serve para reduzir a perda do solo e os processos de erosão, evitar assoreamento das margens do rio, garantir aumento da fauna silvestre e aquática propiciando refúgio e alimento para estes animais, manter a perenidade das nascentes, evitar o transporte de agrotóxicos para os cursos d’água, possibilitar o aumento da água e dos lençóis freáticos, garantir o repovoamento da fauna e maior reconstrução da flora, promover o controle da temperatura tornando o clima mais ameno, trazer a valorização da propriedade rural, formar barreiras naturais contra a disseminação de pragas e doenças da agricultura”.
A procuradora de Justiça Sílvia Cappelli baseou a sua explanação no trabalho feito pelos advogados Beto Moesch, vereador e ambientalista que também participou do seminário, e Maurício Fernandes da Silva, que fizeram uma análise comparativa confrontando a proposta com as leis em vigor, mostrando o que pretende ser revogado ou alterado. Dentre as inconstitucionalidades e ilegalidades do PL 154, a Procuradora apontou: as relacionadas ao federalismo cooperativo; ao descumprimento de regras relacionadas à Política Nacional de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos e à Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais e à Lei de Acesso às Informações Ambientais.
A alteração da abrangência na atuação do Comando Ambiental da Brigada Militar é um dos dispositivos legais propostos pelo PL 154 que visa fragilizar as regras de proteção ambiental, segundo o professor e advogado especialista em Direito Ambiental, Gustavo Trindade, que abordou O Poder de Polícia Ambiental no Brasil e no RS e o PL 154. “Há uma clara intenção de criar um caos na legislação federal para que seja necessária uma alteração por completo das leis”, disse ao citar a coluna de um grande jornal gaúcho, onde se lia recentemente que o Ministério da Agricultura sugeria aos grandes produtores rurais que não se preocupassem em relação ao prazo de três anos para averbar a reserva legal e se comprometer com a recuperação da APP. Ele interpreta que, neste período, planejam alterar toda a legislação ambiental vigente e manter o descumprimento das regras que regulam o exercício da atividade rural privada.
(Por Camila Sesti, MP-RS, 21/12/2009)