Entre as matérias aprovadas pelo Plenário do Senado durante esta semana está o projeto de lei da Câmara (PLC 138/08) que distingue o vandalismo com spray da grafitagem - desde que realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e pelo locatário ou arrendatário do bem privado. No caso do bem público, com autorização do órgão competente.
A proposta também obriga os comerciantes de tinta em spray a emitir nota fiscal sobre a venda desses produtos constando identificação do comprador. Determina ainda que os fabricantes de tinta em aerossol fixem nas embalagens, de forma destacada, as expressões "Pichar é crime" e "Proibida a Venda a Menores" e determina penalidades ao descumprimento dessa regra.
As penas previstas para o caso de pichação fora das normas dispostas no projeto vão de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou obra tombada, a pena é de seis meses a um ano. Pelo texto, as manifestações artísticas, deverão, contudo, observar normas municipais e governamentais editadas em função da preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
O projeto, que volta à Câmara por ter sofrido alterações no Senado, modifica o artigo 65 da Lei 9.605/98, que trata de agressões ao meio ambiente, tocando na proibição de comercialização de tintas e embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos e nas penas por pichação e vandalismo.
(Por Domingos Mourão Neto, Agência Senado, 18/12/2009)