A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (09/12) Projeto de Lei 5011/09, que destina no mínimo 10% dos valores arrecadados em multas por desmatamento para o replantio em áreas desmatadas. De acordo com a proposta, o replantio deverá ser feito com espécies nativas.
A relatora, deputada Marina Maggessi (PPS-RJ), recomendou a aprovação da proposta, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), na forma de substitutivo, que restringe a medida aos valores arrecadados por órgãos ambientais federais e inclui a norma na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Atualmente os recursos arrecadados por meio de multas ambientais são divididos entre o Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Fundo Naval e fundos estaduais ou municipais de meio ambiente. As verbas têm destinação diferente, segundo Maggessi, porque a Constituição já delega ao infrator a responsabilidade pela recuperação ambiental.
Ela lembra, no entanto, que, pela regra atual, algumas áreas acabam sem recuperação, pois, mesmo utilizando todo o patrimônio do infrator, não é possível adotar as ações de recuperação necessárias.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5011/2009
(Por Noéli Nobre, com edição de Paulo Cesar Santos, Agência Câmara, 11/12/2009)