Uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, foi derrubada pela Advocacia Geral da União (AGU). A ação havia sido proposta pelo Ministério Público de Rondônia após a concessão da licença ambiental de instalação para a Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira. O MP argumentava que a licença foi concedida em desacordo com a legislação ambiental.
Em setembro, a Justiça Federal já havia absolvido Franco. Segundo o juiz federal Élcio Arruda, da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, não houve “indícios de desonestidades ou má-fé” na emissão da autorização, o que caracterizaria improbidade.
(Por Amanda Cieglinski, com edição de Lílian Beraldo, Agência Brasil, 16/12/2009)