O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou Recomendação à Fundação do Meio Ambiente (FATMA), para que condicione o licenciamento das unidades de beneficiamento de carvão e de deposição de rejeitos da Mina Novo Horizonte, localizada no município de Criciúma, à prévia revisão do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) e do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
O motivo da exigência foi uma significativa mudança de concepção do empreendimento, o que torna a apresentação destes estudos, em audiência pública, imprescindível. A Fatma tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPF se acata a presente Recomendação.
Conforme os estudos e as próprias licenças ambientais concedidas, no local do empreendimento não haveria beneficiamento nem deposição de rejeitos, pois o carvão bruto seria transportado de trem até uma unidade de beneficiamento em Siderópolis. Porém, posteriormente, a Indústria Carbonífera Rio Deserto apresentou Estudo Ambiental Simplificado (EAS), alterando o projeto original para que, no próprio local do empreendimento fossem implantados unidade de beneficiamento de carvão e um depósito de rejeitos transitório.
Acontece que, de acordo com a legislação, só pode ser autorizado o licenciamento por meio do EAS nas unidades de beneficiamento de carvão e deposição de rejeitos piritosos quando tais atividades não estão associadas à extração, o que não é o caso da Mina Novo Horizonte.
Para o procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias, autor da Recomendação, o fracionamento do licenciamento reduz o grau de profundidade dos estudos técnicos apresentados. Entre as questões levantadas, o procurador aponta que existem incertezas quanto ao possível odor provocado pelo depósito de rejeitos, em área urbana, e o estudo é omisso em prever medidas mitigadoras caso isso ocorra.
Também não foi apresentado os estudos em relação aos impactos ambientais e de vizinhança que o empreendimento poderá acarretar com a extração, beneficiamento, transporte e deposição de rejeitos. Além disso, a Indústria Carbonífera Rio Deserto já havia assumido judicialmente o compromisso de recuperar, até o final de 2009, a área degradada onde pretende agora implantar o depósito de rejeitos da Mina Novo Horizonte. Em razão dessas significativas mudanças de concepção do empreendimento, para Darlan é necessário revisar e discutir o EIA/RIMA e o EIV.
(Ascom MPF/SC / EcoAgência, 18/12/2009)