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infra-estrutura desportiva
2009-12-18

Procedimento de pré-qualificação contém irregularidades que impedem o caráter competitivo da licitação; medida é um dos primeiros resultados da fiscalização de recursos para a Copa 2014

O Ministério Público Federal (MPF/AM) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) recomendaram ao governo do estado que anule o procedimento de pré-qualificação de empresas para a construção da Arena Amazônia, complexo esportivo que será construído como parte das obras para a Copa do Mundo de 2014 e que substituíra o estádio Vivaldo Lima.

A anulação deve ser feita em razão de diversas irregularidades encontradas no edital que impedem o caráter competitivo da licitação, entre elas a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e limitação de tempo para as comprovações de experiência, além da proibição de participação de consórcio.

Pré-qualificação
O procedimento de pré-qualificação foi iniciado em 28 de agosto de 2009, para contração da execução das obras civis, estrutura de cobertura metálica, estruturas elétricas, estruturas hidráulicas, instalação dos sistemas de ar-condicionado, de segurança, broadcasting e todos os demais ambientes contidos nos projetos da Arena Amazônia, sem estar acompanhado de projeto básico ou de planilhas indicativas de itens a serem executados e dos quantitativos e preços unitários, impedindo o pleno conhecimento das características essenciais do objeto.

Em entendimento manifestado recentemente, durante a análise de procedimento de qualificação praticado por outro órgão, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que a adoção do procedimento favorece o sobrepreço nos contratos, restringe o caráter competitivo da licitação e possibilita o direcionamento e o conluio entre os participantes.

O edital do procedimento de pré-qualificação (Concorrência nº 111/2009-CGL) exige que a empresa comprove um volume anual médio de negócios de R$ 1 bilhão nos últimos cinco anos e tenha construído, no mínimo, um complexo desportivo do mesmo porte ou similar à Arena Amazônia nos últimos dez anos.

Para o MPF/AM, as exigências de valores mínimos de faturamento anterior e de limitação de tempo para comprovações de experiência são ilegais e atentam contra o princípio da livre concorrência, restringindo o caráter competitivo do procedimento licitatório. O mesmo se verifica em relação à proibição de participação de consórcios de empresas, sem que a Comissão Geral de Licitação (CGL) tenha apresentado qualquer fundamentação técnica para a restrição.

Das 14 empresas que adquiriram o edital, apenas três – Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A – participaram efetivamente da pré-qualificação.

Recursos federais e estaduais

A construção da Arena Amazônia faz parte de um pacote de obras de construção e reforma das arenas que sediarão os jogos da Copa de 2014 nas diversas cidades-sede do país. Para as obras, o Conselho Monetário Nacional autorizou a contratação de crédito no valor de até R$ 400 milhões, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O valor do financiamento dos estádios de futebol pelo BNDES ficará limitado a 75% do valor total, sendo o restante proveniente de recursos estaduais. A recomendação do MPF/AM e do MP/AM prevê a anulação do procedimento de pré-qualificação e a abertura de um novo certame para a construção da Arena Amazônia, sem realizar nova pré-qualificação e sem as exigências consideradas ilegais, incluindo a proibição de participação de consórcio. Além disso, o projeto básico para a construção da arena deve ser aprovado pelo setor técnico do Comitê Organizador Local da Fedération Internationale de Football Association (Fifa).

O MPF/AM e o MP/AM recomendaram também que o BNDES não aprove os financiamentos para a obra caso as irregularidades não sejam sanadas e exija a aprovação do projeto básico pelo Comitê Organizador Local da Fifa.

O documento prevê prazo de 15 dias para que os órgãos informem as providências tomadas em relação à recomendação. Outras medidas administrativas e judiciais podem ser adotadas caso não haja resposta positiva sobre o atendimento da recomendação.

(Ascom MPF/AM / Procuradoria Geral da República, 17/12/2009)


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