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alcoa aterros igarapés
2009-12-18

Em Juruti, o Ministério Público do Estado, por meio das promotoras de justiça Lilian Regina Furtado Braga e Dully Sanae Araújo Otakara, ingressou com Ação Civil Pública contra a Alcoa (OMNIA Minérios Ltda). A ACP quer garantir a cessação e recuperação dos danos ambientais causados ao ecossistema que abriga os igarapés das áreas de influência das rodovias, caminhos de serviços e ferrovia construídos pela empresa. O MP requer concessão de liminar que determine a imediata suspensão da licença de operação do empreendimento.

A Alcoa explora bauxita em Juruti.  A empresa obteve a licença de operação no segundo semestre deste ano. O MP requer a suspensão da licença até que sejam tomadas todas as providências para recuperação, controle e monitoramento dos igarapés, e indenização dos comunitários afetados.  Requer também a suspensão de toda e qualquer licença ambiental em favor de atividades de supressão de vegetação, de terraplenagem ou de movimentação de terra.

O terceiro pedido liminar é que seja determinado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente que relacione todas as condicionantes ambientais ainda não cumpridas pela Omnia Minérios, com suspensão de todas as licenças vinculadas a tais condicionantes, e aplique as medidas cabíveis em decorrência dos descumprimentos.

A ação foi motivada após procedimento instaurado pelo MP, pelo qual foi constatado que ao se instalar em Juruti, a empresa não adotou medidas de proteção exigidas, e agiu sem atenção ao contexto local no planejamento e execução das obras viárias, com descuido e falta de zelo ao meio ambiente.  "Os autos noticiam a ocorrência de uma intervenção desastrosa, levada a efeito pela ré, em prejuízo dos igarapés", afirma a ACP.  Os moradores das comunidades de Jabuti e Santo Hilário foi quem noticiaram ao MP o aterramento dos igarapés.

O estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA) previa "ações de desmatamento, terraplanagem e execução de corte/aterro em maciço terroso para implantação da ferrovia e de construção de estradas".  De acordo com o estudo, tais ações potencializam a ocorrência de erosão e outros efeitos sobre o solo, o que resulta em maior volume de material transportado para os cursos d'água.  A situação foi percebida previamente, mas tratada de forma precária pela mineradora, conclui a promotoria.

Após as denúncias, o engenheiro do MP, Dilaelson Rego Tapajós, Doutor em Engenharia de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, realizou vistoria no entorno da região da comunidade do Jabuti, confinada entre duas obras de infra-estruturas do projeto: a ferrovia e a rodovia.

A vistoria constatou a alteração da turbidez das águas, causada pela desestabilização da rede de drenagem natural, decorrente das obras para a implantação do sistema viário para servir ao projeto.  O próprio EIA/RIMA já indicava o potencial risco de degradação, embora sem identificar adequadamente as áreas.

Ainda segundo a vistoria, foi observado que as ações providenciadas pela empresa para mininizar os impactos foram insuficientes.  Por isso toda a terra transportada pelas chuvas é levada para os igarapés, nos quais ocorre imediata transformação nos leitos, com impactos sobre fauna e flora que habita esses espaços.

O MP ressalta, "dentre as informações alarmantes que se extraem dos autos", o registro de que a região do planalto, local de instalação da ferrovia e da rodovia, que possui densa rede de drenagem, não ficou identificada e definida por ocasião da elaboração do EIA/RIMA.  Ou seja, não se conhecia a malha de drenagem formada pelos igarapés, e ainda assim o empreendimento foi licenciado pelo Estado.

A promotoria questiona a falta de cumprimento dos PCA's (Planos de Controle Ambiental) pela empresa, condicionantes para a concessão de licenciamento.  A SEMA reconhece que embora todos estejam em vigor, alguns estão atrasados ou defasados.  "O projeto minerador segue a passos rápidos, sem interrupções ou interferências, o processo degradador está instalado na região dos lagos e igarapés", diz a promotora, e "a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, nem sequer indica as condicionantes estabelecidas e os PCA's que não foram cumpridos ou mesmo estão defasados", conclui.

Pedidos finais
Ao fim da ação, o MP requer que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais, e que seja imposto aos requeridos a obrigação de apresentar, no prazo de 30 dias a densidade de drenagem da área de implantação do projeto e a locação dos pontos de monitoramento da qualidade da água, bem como a rede de drenagem alterada em decorrência da construção das infra-estruturas necessárias à operação do projeto de mineração.

E que seja a empresa impedida de realizar nova remoção de cobertura vegetal, terraplenagem ou qualquer movimentação de terra até que os problemas de assoreamento e de turbidez das águas dos igarapés estejam sendo controlados e recuperados.

Pede ainda que seja imposta a obrigação de estabelecer um programa de monitoramento especial para os cursos d'água da região de planalto, e elaboração e execução de um plano de abastecimento de água para as pessoas que tiveram seus usos afetados, que devem ser planejados e monitorados por instituições de ensino e pesquisa contratados pela empresa.

Por fim, que seja determinado que a SEMA realize a interdição do Lago Jará e de seus tributários, e que a mineradora elabore um plano específico para o monitoramento e para a identificação das fontes degradadoras dessas águas.

(Ascom MP-PA / Amazonia.org.br, 17/12/2009)


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