A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (09/12) o Projeto de Lei 4473/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que concede seguro-desemprego aos produtores rurais cujas terras são inundadas por enchentes sazonais. Pela proposta, eles receberão um salário mínimo por mês durante o período de enchentes, e o benefício será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), recomendou a aprovação da proposta na forma de substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Entre outras medidas, o substitutivo atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a definição dos períodos das enchentes, durante os quais os beneficiários receberão o seguro.
Na opinião do relator, as medidas previstas no projeto representam uma forma justa de o Estado socorrer o trabalhador que se vê desempregado em decorrência de enchentes. "Agregaríamos mais. Tais populações são fundamentais no processo de ocupação de nosso território, na descentralização espacial da atividade econômica e na manutenção de grupamentos humanos autônomos, autossuficientes", afirmou.
Emendas
Lira Maia apresentou duas emendas ao substitutivo. Uma delas altera a denominação dos beneficiários para agricultores familiares, silvicultores e extrativistas, para adequar a norma à Lei da Agricultura Familiar (11.326/06). Não foram incluídos, no entanto, os aquicultores e os pescadores, por não serem prejudicados por enchentes. O texto aprovado na Comissão de Agricultura também fixa em 30% a porcentagem mínima de perdas da produção para que haja concessão do seguro.
Requisitos
Por fim, o texto de Lira Maia inclui, entre as exigências para conseguir o benefício, a apresentação pelo produtor de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou a comprovação de que integra a Relação de Beneficiários (RP), que são instrumentos de cadastro dos agricultores familiares e dos beneficiários de programa de reforma agrária, respectivamente.
Foram mantidos no projeto outros requisitos para receber o seguro-desemprego. O produtor rural deverá apresentar ao órgão do Ministério do Trabalho de sua localidade os seguintes documentos:
- comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural;
- comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- atestado de cooperativa ou sindicato rural comprovando sua condição de produtor rural que tenha se dedicado à atividade entre duas inundações e que não disponha de outra fonte de renda.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráterconclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Noéli Nobre, com edição de Paulo Cesar Santos, Agência Câmara, 15/12/2009)