Por unanimidade (16 votos), a Câmara de Vereadores aprovou na sessão da noite desta segunda (14/12) o projeto de lei 950/2008, do Executivo, prevendo que as construções irregulares, clandestinas e não adequadas para atividade originalmente legalizada existentes no município até 31 de dezembro de 2006, poderão ser aprovadas para fins de concessão do “habite-se”.
O projeto aprovado considera irregular a construção, reforma ou ampliação de edificações executadas em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura. Por clandestina considera a construção, reforma ou ampliação de edificações executadas sem a aprovação dos setores competentes municipais. Segundo informações da Prefeitura, 61% dos imóveis em Florianópolis não estão regularizados e funcionam com alvarás “ex-oficio”, de caráter precário.
O prazo para propor a regularização prevista no projeto é de 180 dias a contar da data da publicação da publicação da lei complementar, podendo ser prorrogado por meio de decreto por idêntico prazo, desde que o interesse público, devidamente comprovado, assim exigir.
(Ascom Câmara Municipal de Florianópolis, 14/12/2009)