O Plenário aprovou nesta quarta-feira (16/12) o Projeto de Lei Complementar 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que define as competências da União, dos estados e dos municípios na área de proteção ao meio ambiente e licenciamento ambiental. Aprovado na forma de uma emenda do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto ainda será votado pelo Senado.
O ponto mais polêmico é a competência exclusiva dada ao órgão licenciador para multar as empresas pelo descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada. Segundo os críticos dessa medida, isso diminuirá a atuação do Ibama e poderá dificultar o alcance da meta, do governo federal, de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.
O Plenário rejeitou um destaque do PV, que pretendia retirar do texto essa restrição. Segundo o líder do partido, Edson Duarte (BA), o Ibama não poderá fazer autos de infração de obras licenciadas por órgãos ambientais dos estados. Na avaliação de Duarte, esses órgãos sofrem maior influência dos governos estaduais e não embargarão as obras que estejam destruindo o meio ambiente. "Nesta noite, estão dando autorização para desmatar, porque não haverá fiscalização na Amazônia", disse o deputado.
Fiscalização
Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) argumentou que a possibilidade de mais de um órgão ambiental aplicar multas provocaria a continuidade de ações na Justiça contra a atuação concorrente desses órgãos. "Vai haver uma judicialização se permitirmos que mais de um órgão aplique multas", afirmou.
Embora o substitutivo aprovado atribua competência para abrir processo de infração ambiental unicamente ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na iminência de isso ocorrer o órgão ambiental de outra esfera de governo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências. Qualquer pessoa também poderá apresentar representação ao órgão licenciador do empreendimento se constatar infração ambiental provocada pela obra.
Exclusividade do Ibama
Como um empreendimento será licenciado do ponto de vista ambiental por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou federal), ela também autorizará a derrubada de vegetação, quando isso for necessário. O licenciamento será feito pelo Ibama, obrigatoriamente, em alguns casos, entre os quais: empreendimentos localizados em fronteira; desenvolvidos em mar territorial; em terras indígenas; e os localizados em dois ou mais estados.
A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.
Atuação supletiva
Se não existir conselho de meio ambiente em um determinado estado, a União deverá desempenhar as ações que cabem a ele até a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O mesmo vale para o estado em relação ao município. Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.
Critérios
O governo federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.
(Por Eduardo Piovesan, com edição de João Pitella Junior, Agência Câmara, 16/12/2009)