O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) publicou edital hoje, 16, avisando os proprietários de 50 terrenos baldios que dispõem de prazo de 15 dias para remover o lixo acumulado no interior dos imóveis. Caso não limpem, cerquem e pavimentem as calçadas dos terrenos dentro do prazo, como determina o Código de Limpeza Urbana, o DMLU executará o serviço e encaminhará a conta e a multa para cobrança judicial.
Do total de terrenos baldios com problema de lixo acumulado, em torno de 60% são limpos pelos proprietários logo após notificação do DMLU. Dos 40% restantes, a metade resulta sendo limpa pelos donos após receberem uma multa. Em razão de não conseguir localizar os proprietários de 20% do total de terrenos abandonados, o DMLU precisa publicar edital em um jornal de grande circulação avisando os proprietários para a necessidade de fazer a limpeza antes de assumir o serviço e multá-los.
Estes números são apresentados pelo coordenador do Serviço de Fiscalização do DMLU, Cláudio Roberto Soares. O servidor acrescenta que 127 terrenos já foram incluídos em editais em 2009. Outros 15 ainda serão publicados na imprensa, provavelmente até o fim de dezembro. Soares alerta a população a tomar cuidado ao contratar serviços de remoção de entulhos, pois não é raro o material ser despejado em terrenos baldios. Devem solicitar informações e documentos que comprovem que o transportador é regularizado.
(Prefeitura de Porto Alegre, 16/12/2009)