Cerca de três mil comunidades remanescentes de quilombos em todo o País correm o risco de ter seus processos de titulação prejudicados, por uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). O Acórdão 2835/2009 do órgão quer suspender o Decreto 4.887/2003 que regulamenta os direitos quilombolas. Com a decisão, o TCU extrapola sua competência, como defende o Ministério de Promoção da Igualdade Racial.
Segundo informações da Agência de Informação Multiética (Afropress), o ministro Edson Santos recebeu com surpresa e indignação a orientação do tribunal. “Este acórdão contraria totalmente a política do governo federal”, enfatizou em entrevista ao site da Afropress, lembrando dos 30 decretos expedidos pelo presidente Lula no último dia 20 de novembro, para a regularização de áreas quilombolas.
Ainda em declaração ao Afropress, o ministro disse ser contra a posição do TCU, “que tenta condenar as comunidades quilombolas à situação permanente de miserabilidade”. Para ele, “a decisão demonstra incapacidade e fracasso das instituições frente ao desafio de superação do racismo”.
O Acórdão n° 2835/2009 foi publicado após análise do conflito entre a Marinha do Brasil e uma comunidade quilombola na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro. O processo, de número TC 017.952/2007-9, tem como relator o auditor Marcos Bemquerer Costa, e foi impetrado pela Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro (Secex/RJ), que questiona a posse da área, ocupada há mais de um século por quilombolas. A Marinha quer construir uma base de submarinos no local.
Os ministros do TCU acataram a recomendação da Secex/RJ, que pede a reavaliação da adequação do Decreto 4.887/2003, e que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se abstenha de utilizar apenas os critérios do decreto para medir e demarcar as terras reivindicadas por comunidades quilombolas.
Determina, ainda, que a Fundação Palmares promova o cadastro dessas comunidades “após efetiva comprovação das condições necessárias, com base em estudos históricos por ela conduzidos e atestados de forma circunstanciada, transparente e abrangente”. E que “essas etapas levem, efetivamente em conta, além da ancestralidade negra, a opressão histórica sofrida”.
A recomendação também questiona a aplicação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto 5.051/2004. A Convenção garante os direitos quilombolas, porém o tribunal pretende que não seja aplicada “de forma irrestrita”.
O que, para o ministro Edson Santos, na verdade, contraria a Convenção 169, ao recomendar que a Fundação Cultural Palmares (Ministério da Cultura) não mais reconheça as comunidades, e que o Incra não mais realize seu trabalho de identificação, demarcação, desapropriação e titulação das áreas quilombolas, como declarou à Afropress. “Dessa forma, o TCU fere outros acordos internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção Internacional para a Eliminação do Racismo e da Discriminação Racial, e a Declaração e o Plano de Ação da Conferência das Nações Unidas contra o Racismo", ressaltou ao site.
Com o Acórdão, os ministros do Tribunal de Contas se antecipam ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Partido Democratas (DEM) contra o mesmo decreto, para defender interesses de fazendeiros e grandes proprietários de terras.
A ação motivou reação do Incra, que entrou com um pedido amicus curiae no STF, para defender a manutenção do Decreto nº 4887. Esse tipo de ação tem a função de chamar a atenção da Justiça para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados.
Com isso, o Incra espera que os ministros do STF e membros do Congresso Nacional, por onde o DEM quer que a regulamentação do artigo passe, possam conhecer os procedimentos de reconhecimento e titulação aplicados pelo órgão, assim como as implicações sociais da derrubada do decreto. O órgão alerta que, caso se concretize a suspensão, as titulações baseadas nele podem ser questionadas e o processo de regularização poderá ficar sem regras.
No Espírito Santo, uma comissão chegou a ser formada, para reivindicar que a manutenção do decreto. Para ela, a queda do decreto significaria um retrocesso para as comunidades negras do Estado, além de representar o desejo de uma classe que não permite que os direitos quilombolas sejam concedidos. Impasse que tem sido um dos entraves para a titulação de terras quilombolas.
O Decreto nº 4887/03 não é somente alvo de ataques constantes no Congresso Nacional, pela bancada ruralista. No Estado, também, pelos deputados estaduais Eustáquio de Freitas (PSB), Atayde Armani (DEM) e Paulo Roberto Ferreira (PMN), que lideram campanha contra a titulação do território quilombola de Serraria/São Cristóvão, em São Mateus, norte do Estado, reconhecido pelo Incra em novembro último.
Os parlamentares formaram uma comissão com o objetivo de buscar apoio da bancada federal capixaba, para anular o decreto quilombola. Para isso, se valem de argumentos que ignoram a existência dos verdadeiros donos das terras e da própria história da região. A campanha liderada pelos parlamentares atende aos desejos do Movimento Paz no Campo (MPC), que defende os interesses do latifúndio monocultor de ruralistas em relação às grandes corporações, como a própria Aracruz Celulose – agora Fibria.
No norte do Estado, a entidade existe para minar a implementação da lei que reconhece o território quilombola. As ações do Movimento Paz no Campo geram tensão e violência na região, com prática de racismo contra os negros. O MPC já foi denunciado por ameaçar de morte os quilombolas e funcionários do Incra, e de coação, com apoio da segurança armada da ex-Aracruz Celulose.
O território dos negros do Estado é de cerca de 50 mil hectares, ocupados em sua maioria pela transnacional, mas também por fazendeiros, posseiros e grandes produtores. Ao todo, 38 comunidades quilombolas vivem em Sapê do Norte, formado pelos municípios de São Mateus e Conceição da Barra. Sem suas terras e vítimas dos impactos ambiental, social e econômico causados pela monocultura do eucalipto, e ainda de violência praticada pela ex-Aracruz, os negros encontraram na produção de carvão o único meio de subsistência.
Este ano, além do reconhecimento do território de São Cristóvão/Serraria, em São Mateus, o Incra reconheceu as terras de Retiro, em Santa Leopoldina (região serrana). O órgão executa ainda processos de identificação de propriedades quilombolas em outras duas comunidades em São Mateus, três no município de Conceição da Barra e uma na cidade de Ibiraçu.
Os quilombolas têm direito à propriedade da terra por determinação do artigo 68 da Constituição Federal do Brasil de 1988. O direito à auto-identificação das comunidades quilombolas é garantido pelo Decreto 4.887/03. E também pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
Garante ainda o direito à auto-identificação às comunidades quilombolas a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário pelo Decreto Legislativo no 143, de 20 de junho de 2002, e promulgada pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004.
Pesquisas realizadas pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) apontam que os negros foram forçados a abandonar suas terras: em Sapê do Norte existiam centenas de comunidades na década de 70, e hoje restam 38. Ainda na década de 70, pelo menos 12 mil famílias de quilombolas habitavam o norte do Estado: atualmente resistem entre os eucaliptais, canaviais e pastos, cerca de 1,2 mil famílias. Em todo o Espírito Santo existem cerca de 100 comunidades quilombolas.
(Por Manaira Medeiros, Século Diário, 15/12/2009)