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2009-12-16

Procuradores da República pedem a suspensão de desapropriações em terras ocupadas por comunidade indígena

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil pública para garantir os direitos do povo indígena anacé, ameaçado de ser removido de suas terras tradicionais devido à instalação de empreendimentos do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). Na ação, o MPF/CE pede que a Justiça Federal determine que o governo do Ceará se abstenha de realizar qualquer desapropriação nas terras ocupadas pela comunidade indígena.

De acordo com dados oficiais da Fundação Nacional do Índio (Funai), há registros de 1.229  indivíduos da etnia anacé. Eles habitam os municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante e desde 2003 têm solicitado ao MPF a demarcação das terras que tradicionalmente ocupam.

Em novembro de 2008, o MPF expediu recomendação ao governo do Ceará para que se abstivesse de desapropriar terrenos na área ocupada pela etnia indígena. No entanto, o governo estadual se pronunciou tacitamente pelo não acatamento da recomendação, ao não reconhecer a ocupação tradicional dos anacés e dar sequência aos procedimentos desapropriatórios.

Em trabalho realizado por dois antropólogos peritos do MPF e por professor de geografia da Universidade Federal do Ceará (UFC), foi descrita e fundamentada a ocupação tradicional que os anacés exercem sobre seu território e indicada uma poligonal com área de 8.510 hectares a ser resguardada até que o grupo técnico a ser nomeado pela Funai realize estudos mais aprofundados e delineie os contornos da área tradicionalmente ocupada pela etnia.

Área alternativa
No mesmo parecer técnico é indicada uma área alternativa para a instalação de empreendimentos do CIPP, de 29.234 hectares nos municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, a poucos quilômetros do Porto do Pecém (são apenas 12,8 km do limite norte e 28,8 km do limite sul). Tal área excede o necessário para a implantação da refinaria, da siderúrgica e de outros empreendimentos previstos pelo Plano Diretor do CIPP. Ou seja, há alternativas locacionais para os empreendimentos, sem que haja a necessidade de remoção dos Anacé de suas terras tradicionalmente ocupadas.

A afirmação de que há alternativas locacionais é relevante, já que por vezes chega-se a dizer que os povos indígenas são “entrave” para o desenvolvimento. Os estudos técnicos demonstram que este não é o caso no que se refere aos anacés: o CIPP é plenamente viável fora das terras tradicionais da etnia.

Na ação civil pública, os procuradores da República Francisco de Araújo Macêdo Filho e Alessander Wilckson Cabral Sales citam a recente decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em que se afirma que é falso o antagonismo entre a questão indígena e o desenvolvimento. Conclui-se que a defesa dos direitos reconhecidos pela Carta Magna aos povos indígenas faz com que a nação dê passos significativos em direção à concretização dos objetivos fundamentais da República.

A Funai, em agosto de 2009, constituiu grupo técnico para elaboração de relatório de fundamentação antropológica para a demarcação das terras Anacé. Em seu relatório, além de contextualizar historicamente a identificação étnica anacé, o GT “identificou vários elementos de tradicionalidade”, o que o levou a “apontar para a necessidade de constituição de um GT para os trabalhos de identificação e delimitação de suas terras conforme dispositivos constitucionais e Decreto nº 1775/96, ficando sob a responsabilidade do grupo técnico verificar a totalidade da área de ocupação tradicional Anacé para o reconhecimento oficial do Estado sob a égide do art. 231 da Constituição Federal”.

Ação civil pública
Na ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, o MPF solicita, liminarmente, que o estado do Ceará se abstenha de qualquer ato desapropriatório na área tradicionalmente ocupada pelos anacés. Também se pede que não se executem quaisquer obras e sejam suspensas todas as licenças já expedidas pela Semace que tenham por objeto empreendimentos na área, assim como seja assegurada a continuidade dos trabalhos de demarcação da terra indígena.

A área indicada na poligonal é de natureza provisória, baseada no princípio da precaução, já que legalmente cabe apenas ao GT da Funai, que deve ser nomeado ainda neste mês de dezembro pelo presidente da Fundação, o delineamento dos contornos da Terra Indígena Anacé. Por isso, a ação, em seu pedido principal, solicita que seja assegurado o uso e o usufruto exclusivo por parte da etnia Anacé da área a ser delimitada como terra indígena.

(Ascom MPF/CE / Procuradoria Geral da República, 15/12/2009)


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