Por não ter obtido a maioria absoluta de 11 votos, equivalente a dois terços, foi rejeitado em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, na manhã desta terça (15/12) o projeto de lei complementar do Executivo 952/2008 que instituía o Estudo de Impacto de Vizinhança. Se fosse aprovado, o EIV e o Relatório do Estudo do Impacto de Vizinhança (REIV) seriam exigidos pelo poder público municipal nas concessões de licenças para construção, ampliação ou funcionamento dos empreendimentos e atividades privados ou públicos previstos em área urbana ou de expansão urbana. A votação ficou empatada em 7 votos a favor e 7 contra, com uma abstenção e uma ausência.
Antes de votação do projeto original foram rejeitados um substitutivo global do vereador Aurélio Valente (PP) e outro substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça. Alguns dos vereadores que se posicionaram contra o projeto, principalmente os de oposição ao prefeito no Legislativo, justificaram seu voto por não concordar, principalmente, com o disposto no parágrafo único do artigo 3º, em que o Poder Executivo diz que havendo justificativa, ele poderá exigir a elaboração do EIV e seu respectivo REIV dos empreendimentos e ou atividades não relacionados no projeto e que possam causar significativa repercussão ambiental ou na infra-estrutura urbana.
O projeto rejeitado previa que estariam sujeitos à apresentação do EIV e REIV os empreendimentos e ou atividades que resultassem em alterações de zoneamento ou do sistema viário arterial principal; parcelamento do solo superior a 10 unidades imobiliárias; construção residencial multifamiliar para fins comerciais, de prestação de serviço e industrial, com unidades autônomas superior a 10 unidades; implantação de pólos geradores de tráfego; e quando da implantação de atividades caracterizadas pelo Plano Diretor como de uso nocivo e ou perigoso para o seu meio.
(Ascom Câmara Municipal de Florianópolis, 15/12/2009)