A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, no último dia 9, a inclusão do valor das florestas naturais e das matas nativas no cálculo de indenização da terra a ser desapropriada para fins de reforma agrária. A medida está prevista no Projeto de Lei 2021/07, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que altera a Lei da Reforma Agrária (8.629/93).
Pelo texto aprovado, para se chegar ao preço atual de mercado de imóvel rural desapropriado, as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural devem integrar o preço da terra. Uma emenda aprovada na comissão diz que esse preço deve seguir o plano de manejo sustentável aprovado pelo órgão competente. O preço das matas só poderá ser calculado se houver esse plano.
O relator, deputado Marcos Montes (DEM-MG), afirmou que a proposta compensa os serviços ambientais prestados pelo proprietário rural. "A proposta reconhece que os benefícios ambientais advindos da cobertura vegetal nas áreas de servidão florestal, de preservação permanente e de reserva legal são usufruídos por toda a sociedade, que de alguma forma deve retribuir ao proprietário pelos serviços prestados", disse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
(Por Marcello Larcher, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 15/12/2009)