Justiça Federal de Santa Catarina julgou improcedente a ação civil pública que alegava a nulidade do Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da Usina Hidrelétrica de Salto Pilão, entre os municípios da Apiúna, Ibirama e Lontras, Médio Vale do Itajaí.
O argumento de que o EIA/Rima teria omitido o risco de extinção de uma espécie vegetal foi considerado inconsistente pelo juiz Clenio Jair Schulze. O magistrado considerou que o processo de concessão da licença já havia certificado que o alegado risco não existia. O pedido foi feito pela Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi) e pelo Grupo Pau Campeche. A Usina vai ser inaugurada nesta terça-feira (15/12).
(Blog do Moacir Pereira, 14/12/2009)