A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na quarta-feira (09/12), a concessão de incentivos a todas as edificações urbanas que usem técnicas para reduzir o impacto ambiental e economizem recursos naturais. A medida está prevista em emenda do Senado ao Projeto de Lei 34/07, do deputado Cassio Taniguchi (DEM-PR).
Pelo texto original, teriam direito ao benefício apenas construções feitas na modalidade de “operações urbanas consorciadas” - alterações em vizinhanças ou áreas que mudam de tipo de utilização, previstas no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e no Plano Diretor de cada município.
Na opinião do relator, deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), a mudança proposta é positiva porque amplia a consideração da variável ambiental nas diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano. "Isso reforça o caráter democrático e inovador do Estatuto da Cidade", sustenta. O tipo de incentivo a ser concedido não foi previsto na proposta e deverá ser fixado em lei, que pode inclusive ser municipal, quando houver a sua regulamentação.
Tramitação
A emenda do Senado ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
Íntegra da proposta: PL-34/2007
(Por Maria Neves, com edição de João Pitella Junior, Agência Câmara, 14/12/2009)