A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (09/12) substitutivo ao Projeto de Lei 5414/09, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que fixa prazo para o Tribunal de Contas da União (TCU) concluir o julgamento de cada processo de apuração de irregularidades em obras públicas financiadas pelo governo federal.
O projeto original estabelece o prazo de 90 dias. A comissão, no entanto, aprovou o texto do relator, deputado Gladson Cameli (PP-AC), que estende esse período para seis meses e permite a sua prorrogação sucessiva pelo TCU. O substitutivo altera também a forma legislativa da proposta, incorporando-a à lei orgânica do TCU, em vez de resultar em outra lei.
Esqueletos dispersos
O relator reconhece que a interrupção de uma obra deve ser uma medida de caráter excepcional e elogia a motivação do projeto, por ser público e notório "o enorme prejuízo das obras inacabadas, esqueletos dispersos por todo o País". De acordo com Cameli, "pairam sobre o TCU acusações de excesso de zelo, pois algumas obras permanecem suspensas por longo tempo sem que os indícios de irregularidades sejam comprovados". O resultado, prossegue o relator, é a deterioração das estruturas inacabadas das obras, que se tornam extremamente caras ou até inviáveis.
Cameli considera, no entanto, que "a fixação de prazo exíguo e improrrogável produziria efeito inverso ao pretendido, que é resguardar o interesse público, pois bastaria ao interessado em lesar o erário adotar medidas judiciais protelatórias para que o prazo se esgotasse". Além disso, segundo o relator, o grande volume de processos no TCU poderia tornar inviável a análise dos processos no tempo estabelecido.
Resguardar prerrogativas
Para Cameli, o prazo de seis meses "é razoável, desde que se assegure ao plenário do TCU a prerrogativa de prorrogá-lo sucessivamente". Segundo o relator, o TCU tem demonstrado preocupação a respeito do problema, realizado levantamentos detalhados das obras paralisadas e tomado medidas para prevenir novos prejuízos.
"Não se deve negar que o saldo da atuação do TCU é altamente positivo para a Nação", diz Gladson Cameli, informando que das 2.446 obras em execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) apenas cinco foram paralisadas pelo tribunal.
Obras retomadas
Pelo projeto original, esgotados os 90 dias, e se não houver comprovação das irregularidades, as obras suspensas serão retomadas, sem prejuízo da continuidade da fiscalização.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta: PL-5414/2009
(Por Luiz Claudio Pinheiro, com de João Pitella Junior, Agência Câmara, 10/12/2009)