A Câmara Municipal, através do presidente em exercício, Renato Albuquerque (PMDB), promulgou ontem dois projetos de lei aprovados em plenário e que não tiveram a manifestação do prefeito Fábio Branco em tempo hábil. De acordo com a Lei Orgânica, o silêncio do prefeito, não-sancionando a lei, obriga o presidente da Câmara a fazê-lo. Dessa forma, foram promulgadas por Albuquerque as leis nº 801/09, de autoria do vereador Paulo Renato Mattos Gomes, o Renatinho (PPS), e a lei nº802/09, de autoria do vereador Renato Albuquerque.
Concentração de lotes de lixo em via pública
A primeira lei proíbe a concentração de lotes de lixo em via pública. A fiscalização do cumprimento ficará sob a responsabilidade das secretarias municipais da Fazenda e de Serviços Urbanos, sendo que, em caso de descumprimento, a empresa responsável pelo serviço será notificada. Se houver reincidência, esta deverá ser multada em valor estabelecido por decreto. Segundo o autor da proposta, são inúmeras as reclamações por parte da comunidade no sentido de que os funcionários que fazem a coleta do lixo passam antes do caminhão, quando concentram os lotes de lixo em determinado local para, posteriormente, realizarem o recolhimento. Ele também afirmou que o fato causa transtornos à comunidade quando o serviço demora a passar, uma vez que os cães espalham o lixo na rua e este não é recolhido. Com a lei, o serviço de recolhimento nas residências se dará mediante o acompanhamento do caminhão coletor, reduzindo expressivamente a incidência de lixo espalhado em via pública.
Poluição sonora no Cassino
A outra lei em questão regulamenta a circulação de carros de som e de publicidade nas localidades do Cassino e Bolaxa, em horários e decibéis estipulados legalmente. Albuquerque explicou que a finalidade da lei é coibir o uso abusivo dos carros, bicicletas e motos de propaganda que circulam, especialmente no verão. Conforme o vereador, eles travam uma verdadeira batalha para ver quem coloca o som mais alto pelas ruas, causando grandes transtornos aos moradores e veranistas que são perturbados com a insistente e ruidosa propaganda. A propaganda sonora continuará sendo permitida na orla, mas deverá cumprir o limite de 50 decibéis e apresentar o devido licenciamento para essa atividade.
(Jornal Agora, 11/12/2009)