O Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que permite à empresa Eternit fabricar e comercializar produtos de fibrocimento com amianto crisotila no estado do Rio de Janeiro. A permissão é válida até o julgamento do mérito de ação do Ministério Público do estado de São Paulo contra a empresa. A liminar suspende a eficácia da decisão proferida pela 20ª Câmara Cível do TJ-RJ.
A ação do MP está baseada na Lei estadual 3.579/01, que ao fixar normas e procedimentos no ambiente de trabalho com amianto crisotila entrou em choque com a legislação federal relativa ao mesmo assunto (Lei 9.055/95). O STJ concordou com a alegação e entendeu que houve “invasão de competência da União sobre legislação de segurança, higiene e medicina do trabalho”.
Ao requerer a liminar, a defesa recorreu a entendimento já mantido pelo próprio STJ quanto ao conflito e extrapolação da legislação estadual com normas federais e os eventuais prejuízos causados à atividade. E nesta linha, o ministro relator Hamilton Carvalhido deferiu a liminar “como forma de garantir a autoridade da decisão transitada em julgado nos autos do Recurso em Mandado de Segurança 20.709/RJ, e para evitar dano irreparável, decorrente da perda de receita proveniente da comercialização dos produtos derivados de asbesto/amianto”.
2008.001.18958-0
(Consultor Jurídico, 09/12/2009)