A Comissão de Turismo e Desporto aprovou nesta quarta-feira (09/12) o Projeto de Lei 6270/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que estabelece normas para a aplicação de recursos públicos em ações destinadas à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016.
Pela proposta, o Poder Público poderá executar ou financiar exclusivamente ações que não aumentem o patrimônio de entidades privadas. Para essas instituições será possível a concessão de financiamento por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas com a condição de que a aplicação dos recursos submeta-se ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU) ou dos estados e municípios.
Na opinião da relatora, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), a proposta reforça "a obrigação maior" do Congresso, que é fiscalizar o Executivo. "Somente o Parlamento, que representa o conjunto de uma sociedade, pode salvaguardar o bem público", afirma. De acordo com Silvio Torres, a intenção da medida é coordenar ações nos três níveis da Federação e tornar constante a prestação de contas quanto aos gastos e o cronograma de compromissos assumidos pelo Poder Público.
Lista
Para facilitar a fiscalização, o Ministério do Esporte será obrigado a publicar uma lista de ações para os dois eventos, e será cobrado pelos itens e prazos nela estabelecidos. Essa lista deve centralizar também iniciativas estaduais e municipais.
Além da prestação de contas do Poder Público diretamente, a proposta prevê que as entidades privadas que receberem financiamento do BNDES devem repassar informações sobre execução e cronogramas para comissões do Congresso, previstas no projeto. As receitas e despesas dessas entidades, entre elas os comitês organizadores da Copa e das Olimpíadas, serão acompanhadas pelos tribunais.
Thelma de Oliveira apresentou três emendas ao texto. Uma delas determina que o governo somente poderá financiar obras que cumpram normas sobre controle de receitas e despesas de todos os tribunais de contas. O projeto original menciona apenas o Tribunal de Contas da União. A mesma emenda determina que o comitê organizador deve submeter suas receitas e despesas ao controle dos tribunais desde sua criação. Na proposta de Torres não há referência temporal. A terceira medida altera alguns itens dos dados a serem informados aos tribunais de contas nos processos de licitação e controle. Já a terceira alteração é apenas textual.
Tramitação
Em regime de prioridade, a proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6270/2009
(Por Maria Neves, Agência Câmara, 10/12/2009)